TJDFT - 0714707-77.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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17/08/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/08/2023 11:54
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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16/08/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE CLEITON PESSOA MARTINS em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:46
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:44
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:44
Extinto o processo por desistência
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12/03/2022 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de JOSE CLEITON PESSOA MARTINS em 25/02/2022 23:59:59.
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23/02/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/02/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 14:30
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 06:20
Juntada de Certidão
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14/01/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSE CLEITON PESSOA MARTINS em 15/12/2021 23:59:59.
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07/12/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 23:32
Recebidos os autos
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16/08/2021 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 13:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para EMBARGOS DE TERCEIRO (327)
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16/08/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/08/2021 11:01
Juntada de Certidão
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13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de JOSE CLEITON PESSOA MARTINS em 12/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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18/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0714707-77.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: JOSE CLEITON PESSOA MARTINS EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de gratuidade de justiça. É o breve relatório.
DECIDO.
A Lei nº 1060/50 deve ser interpretada à luz do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos.
Portanto, comprove o requerente a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos seu comprovante de rendimentos, última declaração de imposto de renda e demais documentos que se fizerem necessários ou, alternativamente, recolha as respectivas custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. No mais, verifico que o feito executivo originário está suspenso pelo parcelamento e não há qualquer medida constritiva ou pedido nesse sentido que afete o imóvel sobre o qual o embargante busca proteção.
Nesse sentido, esclareça a utilidade/necessidade do manejo destes embargos, uma vez que não há qualquer ameaça à sua posse ou propriedade sobre o imóvel em questão, sob pena de indeferimento da inicial.
Por fim, emende-se a inicial para retirar o pedido "a", uma vez que o embargante não tem legitimidade para requerer a suspensão do feito executivo, nos moldes do art. 674 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/06/2021 18:07
Recebidos os autos
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14/06/2021 18:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/04/2021 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/04/2021 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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22/03/2021 15:43
Recebidos os autos
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22/03/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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18/03/2021 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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