TJDFT - 0725908-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725908-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIA TOMAZ DE LIMA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requerente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 11:36:34. -
19/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:57
Indeferido o pedido de ELIA TOMAZ DE LIMA - CPF: *66.***.*45-34 (REQUERENTE)
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14/08/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/08/2024 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
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08/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:53
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 06:21
Decorrido prazo de ELIA TOMAZ DE LIMA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como condenar a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$1.248,50 (ID191475415), a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
08/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2024 12:16
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/07/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 17:50
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:50
Outras decisões
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19/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/06/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2024 08:34
Recebidos os autos
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13/04/2024 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:15
Recebidos os autos
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08/04/2024 13:15
Outras decisões
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05/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/04/2024 17:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/04/2024 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2024 16:28
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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28/03/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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