TJDFT - 0727735-58.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:46
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATO PASSOS ROCHA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO QUINQUENAL.
CITAÇÃO.
RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA.
MANUTENÇÃO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O prazo prescricional ordinário para a Fazenda Pública exigir o seu crédito tributário é quinquenal, tendo como termo inicial a sua constituição definitiva, consoante disposto no caput do art. 174 do Código Tributário Nacional. 2.
Aplicam-se, subsidiariamente, as normas estabelecidas no Código de Processo Civil à execução fiscal. 2.1.
Nos termos do art. 240, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil, A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. 3.
Inexistindo insurgência quanto ao reconhecimento da ilegitimidade passiva dos executados, não há falar em aplicação do princípio da causalidade para afastar a condenação em honorários sucumbenciais. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
10/09/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:50
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
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10/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2024 15:52
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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31/07/2024 18:25
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2024 18:25
Desentranhado o documento
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30/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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30/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0727735-58.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL RÉU ESPÓLIO DE: RENATO PASSOS ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: WILSON ALVES DA ROCHA, MARIA LUCIA PASSOS ROCHA D E S P A C H O Agravo de Instrumento - Recebimento - Ausência de Pedido Suspensivo Ante a ausência de pedido suspensivo, intime-se o agravado, para, querendo, responder o instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultando-se-lhe a juntada de documentos que entender necessários ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao juízo de origem, dispensando-o das informações.
Com a resposta do recurso, retornem conclusos.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
08/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
08/07/2024 11:34
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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05/07/2024 21:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/07/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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