TJDFT - 0709677-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 14:00
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/04/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 15:07
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO YOU LIFE STYLE em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
05/02/2025 19:30
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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31/12/2024 11:28
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HEBERT DE FARIA SOUSA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 18:15
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 16:57
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:57
Outras decisões
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17/06/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 15:10
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/05/2024 04:42
Processo Desarquivado
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08/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 17:30
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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31/07/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 00:11
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 165419744), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/07/2023 15:35
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:35
Homologada a Transação
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19/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de HEBERT DE FARIA SOUSA em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 17:38
Recebidos os autos
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16/06/2023 17:38
Outras decisões
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13/06/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 17:24
Recebidos os autos
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31/05/2023 17:24
Outras decisões
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27/05/2023 22:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/05/2023 22:35
Juntada de Certidão
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23/05/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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