TJDFT - 0713218-91.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 05:48
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 10:05
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:32
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:03
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de ALERE S/A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de LOBO & DE RIZZO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:40
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
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05/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:51
Arquivado Provisoramente
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27/02/2025 15:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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27/02/2025 15:45
Juntada de Ofício de requisição
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21/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:15
Expedição de Ofício.
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08/02/2025 23:02
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de LOBO & DE RIZZO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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09/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
27/12/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713218-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LOBO & DE RIZZO SOCIEDADE DE ADVOGADOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por LOBO & DE RIZZO SOCIEDADE DE ADVOGADOS e ABBOT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S.A em desfavor do DISTRITO FEDERAL, visando o pagamento dos honorários de sucumbência, além do ressarcimento das custas. 2.
Custas recolhidas (ID 203677410). 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial. 8.
As custas dessa fase de cumprimento de sentença devem constar do cálculo da contadoria porque ressarcíveis de ofício. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 14.
Intimem-se. 15.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 14:48:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 203674884 Petição Inicial Petição Inicial 24071016400762400000186014158 203674889 Doc. 1 - CNPJ LDR Documento de Identificação 24071016400965600000186014160 203674891 Doc. 2 - CNPJ Abbott Documento de Identificação 24071016401161100000186014162 203674893 Doc. 3 - Procuração Abbott e LDR Procuração/Substabelecimento 24071016401300100000186014163 203678929 Doc. 4 - Ação Ordinária Abbott Documento de Comprovação 24071016401512700000186017497 203677395 OABs Documento de Identificação 24071016401628100000186014165 203674894 Doc. 5 - Sentença Favorável Abbott Documento de Comprovação 24071016401830000000186014164 203677397 Doc. 6 - Acórdão negando provimento Recurso de Apelação DF Documento de Comprovação 24071016402049300000186014167 203677398 Doc. 7 - Certidão trânsito em julgado Documento de Comprovação 24071016402157900000186014168 203677399 Doc. 8 - Cálculo valor atualizado da causa e custas Documento de Comprovação 24071016402321600000186014169 203677404 Doc. 9 - Cálculo honorários escalonamento Documento de Comprovação 24071016402470100000186014174 203677406 Doc. 10 - Custas pagas Documento de Comprovação 24071016402588900000186014176 203677410 Doc. 11 - Custas ajuizamento CS Comprovante de Pagamento de Custas 24071016402687000000186014180 -
11/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:14
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:14
Deferido em parte o pedido de LOBO & DE RIZZO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
10/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/07/2024 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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