TJDFT - 0714070-51.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:11
Deferido o pedido de VANIA APARECIDA MORAIS VELOSO DOS SANTOS - CPF: *63.***.*68-15 (INVENTARIANTE).
-
02/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:22
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:22
Outras decisões
-
28/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:06
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:05
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:05
Homologado o pedido
-
14/05/2025 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:17
Outras decisões
-
27/03/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 11:05
Recebidos os autos
-
22/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 11:05
Outras decisões
-
11/03/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/03/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 12:05
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:05
Outras decisões
-
26/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 09:48
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:48
Outras decisões
-
31/01/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:49
Outras decisões
-
09/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:39
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:39
Deferido em parte o pedido de VANIA APARECIDA MORAIS VELOSO DOS SANTOS - CPF: *63.***.*68-15 (INVENTARIANTE)
-
28/11/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:08
Indeferido o pedido de VANIA APARECIDA MORAIS VELOSO DOS SANTOS - CPF: *63.***.*68-15 (INVENTARIANTE)
-
24/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/10/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pela inventariante na petição de ID 211546028.
OFICIE-SE ao Banco de Brasília – BRB, preferencialmente, por intermédio de endereço eletrônico institucional, para que esclareça acerca da eventual existência de ativos financeiros, a qualquer título (aplicações e depósitos), em nome de CARMEM PAULO MORAES DAMASCENO, inscrita no CPF *19.***.*23-34 e, em caso afirmativo, para que proceda à transferência dos valores para uma conta bancária vinculada aos presentes autos e Juízo.
Para tanto, INSTRUA-SE o expediente com cópia do documento de ID 203354345.
ATRIBUO o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do determinado, sob pena das cominações legais.
Com a vinda da resposta, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
20/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:02
Deferido o pedido de VANIA APARECIDA MORAIS VELOSO DOS SANTOS - CPF: *63.***.*68-15 (INVENTARIANTE).
-
19/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO o pedido subsidiário formulado na petição de ID 208057746, pelo que CONCEDO à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para diligenciar junto ao Banco de Brasília – BRB em busca de informações sobre os valores pretensamente partilháveis, sob pena de extinção do processo. -
26/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:11
Deferido o pedido de VANIA APARECIDA MORAIS VELOSO DOS SANTOS - CPF: *63.***.*68-15 (INVENTARIANTE).
-
19/08/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 17:51
Expedição de Termo.
-
31/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:10
Indeferido o pedido de VANIA APARECIDA MORAIS VELOSO DOS SANTOS - CPF: *63.***.*68-15 (INVENTARIANTE)
-
31/07/2024 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a CARMEM IDALINA PORFIRIO - CPF: *73.***.*05-87 (HERDEIRO), SILVANIA DE FATIMA PORFIRIO MORAES - CPF: *73.***.*29-53 (HERDEIRO).
-
23/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/07/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
DEFIRO à autora os benefícios da assistência judiciária.
REGISTRE-SE.
O processo de inventário e partilha possui como objetivo específico a efetiva transferência do patrimônio do de cujus para os respectivos sucessores previstos em lei.
Não se presta, portanto, à apuração da natureza e titularidade dos valores depositados na conta bancária de titularidade da autora da herança, pretensão essa que, caso subsistente, deverá ser objeto de ação cognitiva própria, a ser deduzida em detrimento do espólio, nos termos do art. 612 do CPC.
Diante do exposto, INTIME-SE a autora para esclarecer se almeja o prosseguimento do inventário, caso em que a partilha dos valores se dará isonomicamente entre todos os herdeiros, ou se pretende veicular a ação de conhecimento própria e específica para reconhecimento do seu alegado direito exclusivo aos valores depositados na conta da falecida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. -
10/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 10:34
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA APARECIDA MORAIS VELOSO DOS SANTOS - CPF: *63.***.*68-15 (HERDEIRO).
-
08/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/07/2024 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:33
Outras decisões
-
14/06/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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