TJDFT - 0016657-33.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de TULIO DE ARAGAO CANCADO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de UNIREGIS - UNIAO DE REGISTRO EM CONSULTORIA SANITARIA LTDA - ME em 25/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/02/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2024 18:20
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
05/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
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30/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
02/05/2023 12:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/04/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/09/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 20:30
Recebidos os autos
-
30/08/2022 20:30
Determinado o arquivamento
-
02/06/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/06/2022 15:23
Processo Desarquivado
-
26/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 20:48
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de TULIO DE ARAGAO CANCADO em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de UNIREGIS - UNIAO DE REGISTRO EM CONSULTORIA SANITARIA LTDA - ME em 06/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0016657-33.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: UNIREGIS - UNIAO DE REGISTRO EM CONSULTORIA SANITARIA LTDA - ME, TULIO DE ARAGAO CANCADO DECISÃO Trata-se de requerimento, aviado pela Fazenda Pública, de suspensão da execução, pelo período de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, §2º, da Lei nº 6.830/80, em razão de não haverem sido localizados bens do devedor sobre os quais possa recair a penhora. É o relatório. DECIDO. Dispõe o artigo 40, caput, da Lei 6.830/80 (LEF) que “o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição”. Ressalte-se que, no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça houve recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS), tendo por escopo a definição da correta aplicação do art. 40 e parágrafos da LEF. Na ocasião, restou firmado o entendimento de que, entre outras teses aprovadas, “ “(...) 1) O prazo de um ano de suspensão previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, da lei 6.830 tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido; 2) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não decisão judicial nesse sentido, findo o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do artigo 40, parágrafos 2º, 3º e 4º, da lei 6.830, findo o qual estará prescrita a execução fiscal; (...)”. Assim, com fundamento no art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80, deve ser considerada suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, independentemente de decisão judicial, desde a data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens encontrados sobre os quais possa recair a penhora. Arquivem-se os autos, uma vez que já ultimado o prazo de suspensão. Transcorrido o prazo prescricional, dê-se vista ao Distrito Federal para se manifestar sobre a extinção do feito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/06/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 17:52
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:52
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
24/05/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/05/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 19:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 20:32
Recebidos os autos
-
21/08/2020 11:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/04/2020 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 15:31
Recebidos os autos
-
31/03/2020 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2019 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/11/2019 23:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 17:48
Recebidos os autos
-
03/10/2019 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2019 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/08/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 15:26
Recebidos os autos
-
19/08/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/08/2019 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 11:09
Decorrido prazo de UNIREGIS - UNIAO DE REGISTRO EM CONSULTORIA SANITARIA LTDA - ME em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 11:09
Decorrido prazo de TULIO DE ARAGAO CANCADO em 29/05/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 04:10
Publicado Certidão em 21/03/2019.
-
21/03/2019 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 09:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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