TJDFT - 0702046-85.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702046-85.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VALDECIR PEREIRA DA SILVA EMBARGADO: CONDOMINIO PARANOA PARQUE CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte ré intimada a se manifestar acerca da petição retro no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:29
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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20/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:48
Homologada a Transação
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08/08/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702046-85.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VALDECIR PEREIRA DA SILVA EMBARGADO: CONDOMINIO PARANOA PARQUE DECISÃO Razão assiste ao embargante quanto à desnecessidade de juntada de cópia da ação de execução.
Por assim ser, recebo os embargos à execução, atribuindo-lhes efeito suspensivo, demonstrada a cobrança parcial de dívidas prescritas.
Promova-se a suspensão da ação de execução nº 0700612-61.2024.8.07.0008.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920).
Intimem-se.
Paranoá/DF, 11 de julho de 2024 16:13:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a VALDECIR PEREIRA DA SILVA - CPF: *49.***.*33-91 (EMBARGANTE).
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19/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/04/2024 18:46
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/04/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 19:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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