TJDFT - 0713215-39.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:22
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713215-39.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) Requerente: MARCOS BENATTI DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O autor interpôs embargos de declaração em face da sentença de ID 235635695, que julgou procedente em parte o pedido.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi deferido prazo para manifestação dos réus quanto aos embargos interpostos, tendo eles se manifestado (ID 237887462).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o autor que há omissão na sentença, pois, não teria analisado a prova documental anexada.
Todavia, inexiste omissão na decisão embargada, posto que, todos os argumentos e documentos, não estando o julgador obrigado a se manifestar expressamente quanto a pontos incapazes de infirmar a conclusão adotada.
Na verdade, a pretensão do autor constitui questão de mérito somente apreciável pela via recursal própria.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/03/2025 14:06
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713215-39.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) Requerente: MARCOS BENATTI DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Considerando que o réu anexou documentos de ID 228638770, consoante o artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025 13:11:12.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:13
Outras decisões
-
07/02/2025 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713215-39.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) Requerente: MARCOS BENATTI DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Manifeste-se o autor sobre os documentos anexados à peça de ID 223932703.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:19
Outras decisões
-
04/11/2024 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCOS BENATTI DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:30
Juntada de Petição de impugnação
-
24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713215-39.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARCOS BENATTI DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 10:22:17.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
16/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/08/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713215-39.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) Requerente: MARCOS BENATTI DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a competência, mas não ratifico os atos decisórios.
Da analise dos autos verifica-se que a petição inicial precisa ser emendada, uma vez que não consta da causa de pedir a origem do débito, fato noticiado pelo autor apenas na peça de ID 203666776, na qual faz referência a débito de IPVA sem indicar se refere a apenas um ou vários veículos.
Ademais, verifica-se que a procedência do pedido não alcançará o objetivo pretendido pelo autor, pois a simples declaração de nulidade da inscrição no órgão de proteção ao crédito não é suficiente para declarar a inexistência dos débitos existentes e impedir a geração de novos débitos, pois a propriedade supostamente fraudulenta do bem permanecerá em nome do autor.
Neste caso, eventual pedido de mudança de propriedade deve observar a necessidade de inclusão no polo passivo da pessoa jurídica responsável pelo registro e cadastramento de veículos, devendo ser anexado documentos que comprovem o cadastramento do bem em nome do autor.
Em face das considerações alinhadas concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor emendar a petição inicial quanto à causa de pedir, pedido e eventualmente polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
A emenda deve vir na íntegra, vale dizer, deve ser elaborada nova peça com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/07/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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