TJDFT - 0004789-14.2016.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0004789-14.2016.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
EXECUTADO: LUCIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte executada INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 18:27:22.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
25/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2025 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2025 08:31
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 19/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA em 08/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:41
Outras decisões
-
15/07/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 17:56
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:00
Outras decisões
-
15/05/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:13
Outras decisões
-
28/04/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/04/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:21
Outras decisões
-
20/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2025 20:13
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:01
Outras decisões
-
14/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2025 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2025 18:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004789-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
EXECUTADO: LUCIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a secretaria encaminhar o ofício anexo à presente decisão em resposta ao expediente de ID 210549918.
Após, permaneçam os autos suspensos, conforme decisão de 208618088.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/09/2024 18:01
Outras decisões
-
10/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/09/2024 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/09/2024 14:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004789-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
EXECUTADO: LUCIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento de ID n.º 207643153, na qual foi deferido o efeito suspensivo.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:24
Outras decisões
-
15/08/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2024 09:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/07/2024 10:41
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:41
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004789-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
EXECUTADO: LUCIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observo que o endereço diligenciado sem sucesso sob o ID 203562215 foi o último informado nos autos pela executada, conforme petição de ID 90043798.
Desse modo, considerando que a executada mudou de endereço sem comunicar ao Juízo, reputo realizada a intimação da devedora para realizar o pagamento do débito, nos termos da decisão de ID 196980771, com fundamento no artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Assim, aguarde-se o prazo para pagamento voluntário do débito.
Tendo transcorrido aquele prazo, intime-se o credor para juntar aos autos planilha atualizada da dívida, já com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios, ambos de 10% (artigo 523, § 1º, do CPC), no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas, sob pena de extinção.
Diante do disposto acima, nada tenho a prover quanto ao requerimento de ID 204313927.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:52
Outras decisões
-
16/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004789-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
EXECUTADO: LUCIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
10/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2024 02:41
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 03:06
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:09
Outras decisões
-
15/05/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2024 19:33
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 14:21
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
27/08/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 18:37
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 12:17
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2021 14:34
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/08/2021 14:34
Transitado em Julgado em 02/08/2021
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA em 02/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 07:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 29/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 17:14
Expedição de Ofício.
-
23/07/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA em 16/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 14/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Sentença em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 17:13
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/07/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 17:16
Expedição de Ofício.
-
23/06/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 18:15
Recebidos os autos
-
22/06/2021 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 19:02
Recebidos os autos
-
26/05/2021 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2021 16:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 00:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2021 18:42
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2021 12:58
Processo Desarquivado
-
28/04/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 13:17
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 13:16
Recebidos os autos
-
27/04/2021 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 09:46
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/04/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 19:17
Recebidos os autos
-
08/04/2021 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 29/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 18:35
Recebidos os autos
-
17/03/2021 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 15:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/03/2021 14:16
Recebidos os autos
-
09/07/2020 18:26
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/07/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA em 08/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2020 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA em 12/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 19:50
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2020 17:02
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2020 02:17
Publicado Sentença em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Sentença em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 18:09
Recebidos os autos
-
18/05/2020 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 23:38
Recebidos os autos
-
19/03/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/03/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 14:22
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 14:01
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 040 S/A em 27/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 11:11
Publicado Certidão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730045-05.2022.8.07.0001
Valter Francisco Hulshof
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernando Oliveira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 16:25
Processo nº 0709299-73.2023.8.07.0004
Itau Unibanco Holding S.A.
Clarice Pereira de Jesus
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 10:44
Processo nº 0701149-69.2024.8.07.0004
Paulo Cesar Pereira Barreto
Zildeth Dias dos Santos Teixeira
Advogado: Bruna Dias Silva e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 14:43
Processo nº 0722728-82.2024.8.07.0001
Ivancildo Vaz de Medeiros
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 22:12
Processo nº 0727485-22.2024.8.07.0001
Andre Luis Soares Lacerda
R Sul Imoveis Eireli
Advogado: Andre Luis Soares Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 14:49