TJDFT - 0727926-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:43
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:43
Outras decisões
-
01/07/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2025 02:46
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:37
Outras decisões
-
07/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NILVA DE SOUSA ROCHA em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:22
Outras decisões
-
31/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de JESSIKA BEZERRA AMORIM em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/12/2024 18:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2024 02:44
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/12/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 17:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:45
Outras decisões
-
16/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:02
Outras decisões
-
07/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
10/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:45
Outras decisões
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2024 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2024 09:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:28
Declarada incompetência
-
04/09/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 09:52
Recebidos os autos
-
09/08/2024 09:52
Recebida a emenda à inicial
-
05/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0727926-03.2024.8.07.0001 AUTOR: JESSIKA BEZERRA AMORIM REU: NILVA DE SOUSA ROCHA Decisão Interlocutória Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de antecipação de tutela, proposta por Jessika Bezerra Amorim contra Nilva de Sousa Rocha.
Segundo consta da inicial, a parte autora é domiciliada na Quadra J, Weslian Roriz, 02 – Granja do Torto, Brasília, Cep 70.636-050.
A parte ré, por sua vez, é domiciliada no CONDOMÍNIO IMPÉRIO DOS NOBRES, QD 02, CJ D, CASA 15 – SOBRADINHO – DF, CEP: 73252-120.
Muito embora a competência para o julgamento e processamento da ação seja territorial (art. 46 do CPC), portanto, relativa, tal fato não autoriza a parte autora da demanda escolher, aleatoriamente, o juízo onde pretende ver processado o feito, sob pena de violação ao Princípio do Juiz Natural.
Diante de tais ponderações, Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de: 1 - esclarecer o ajuizamento da demanda, nesta Circunscrição Judiciária Especial de Brasília-DF; 2 - adequar o pedido de tutela de urgência antecipada ao procedimento, uma vez que para que seja deferida a tutela de urgência, necessário estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300, CPC.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 09:13
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:13
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/07/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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