TJDFT - 0704885-61.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 15:49
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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25/04/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704885-61.2021.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RENAN DE ALMEIDA REU: ISIDIO FEITOSA DA SILVA NETO SENTENÇA RENAN DE ALMEIDA propõe ação monitória em desfavor de ISIDIO FEITOSA DA SILVA NETO, partes qualificadas nos autos.
Pleiteia a condenação do réu ao pagamento de obrigações descritas em 7 cheques, emitidos da seguinte forma, respectivamente (ID 100698727): 1) n.º 000566, 000567, 000568, 000570, 700253, 700254 e 7000255; 2) valores R$ 2.164,84, R$ 2.164,84, R$ 2.164,84, R$ 1.036,00, R$ 2.445,50, R$ 2.445,50, R$ 2.445,50; 3) datas de emissão em 10/08/2016, 10/09/2016, 10/10/2016, 10/12/2016, 15/11/2016, 15/12/2016 e 15/01/2017; 4) devolvidos sem compensação nos dias 10/08/2016, 12/09/2016, 11/10/2016, 02/04/2017, 18/11/2016, 02/04/2017 e 18/01/2017; Carreia procuração e documentos.
Réu citado por edital no ID 149418334.
Não houve pagamento voluntário, tampouco a apresentação de embargos monitórios.
Intimada, a Curadoria Especial contestou os fatos narrados na inicial por negativa geral (ID 165607974).
Não houve réplica.
Vieram os autos conclusos. É o relatório, decido.
Não há questões processuais a serem analisadas.
Cuida-se de ação submetida ao procedimento injuntivo, mediante o qual pretende o autor a condenação da ré ao pagamento de obrigações descritas nos cheques de n.º 000566, 000567, 000568, 000570, 700253, 700254 e 7000255 (ID 100698727), BRB, agência 208, conta 455980-9.
Como a ré foi citada por edital, nomeou-se a Defensoria Pública do Distrito Federal como sua Curadora Especial, que apresentou embargos monitórios por negativa geral.
Tendo ela se valido da prerrogativa de ofertar a defesa meritória por negativa geral, na forma do parágrafo único do art. 341 do CPC, recai-se sobre a autora o encargo quanto à comprovação dos fatos alegados, consoante a regra de repartição do ônus probatório veiculada pelo art. 373, inciso I, desse diploma legal.
Neste caso, observa-se ter o autor se desincumbido desse dever, uma vez que, com base no inciso I do art. 700 do CPC, logrou êxito em demonstrar a existência de obrigação assumida e não paga pela ré conforme ID 71463934 – fl. 28.
Em face do exposto, merece ser acolhido o pedido monitório.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar a ré a pagar à autora as obrigações descritas nos cheques de ID 100698727 (000566, 000567, 000568, 000570, 700253, 700254 e 7000255), BRB, agência 208, conta 455980-9, nos valores de R$ 2.164,84, R$ 2.164,84, R$ 2.164,84, R$ 1.036,00, R$ 2.445,50, R$ 2.445,50, R$ 2.445,50, emitidos em 10/08/2016, 10/09/2016, 10/10/2016, 10/12/2016, 15/11/2016, 15/12/2016 e 15/01/2017, devolvidos sem compensação nos dias 10/08/2016, 12/09/2016, 11/10/2016, 02/04/2017, 18/11/2016, 02/04/2017 e 18/01/2017.
Esses valores deverão ser corrigidos monetariamente pelos índices oficiais, a partir de cada data de emissão (10/08/2016, 10/09/2016, 10/10/2016, 10/12/2016, 15/11/2016, 15/12/2016 e 15/01/2017), e acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 406 do CC, a contar da primeira apresentação de cada cártula ao sacado (10/08/2016, 12/09/2016, 11/10/2016, 02/04/2017, 18/11/2016, 02/04/2017 e 18/01/2017).
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:16
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
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29/09/2023 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de RENAN DE ALMEIDA em 24/08/2023 23:59.
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03/08/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704885-61.2021.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RENAN DE ALMEIDA REU: ISIDIO FEITOSA DA SILVA NETO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
Ficam, ainda, as partes intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, esclarecendo o que pretendem provar com elas.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam os autos conclusos para sentença Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 19:03
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ISIDIO FEITOSA DA SILVA NETO em 14/04/2023 23:59.
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16/02/2023 01:27
Publicado Edital em 16/02/2023.
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15/02/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 14:58
Expedição de Edital.
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10/02/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 12:44
Decorrido prazo de RENAN DE ALMEIDA - CPF: *84.***.*70-68 (AUTOR) em 14/12/2022.
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15/12/2022 02:31
Decorrido prazo de RENAN DE ALMEIDA em 14/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:35
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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02/12/2022 09:15
Juntada de Certidão
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27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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26/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 19:03
Recebidos os autos
-
24/10/2022 19:03
Deferido o pedido de RENAN DE ALMEIDA - CPF: *84.***.*70-68 (AUTOR).
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24/08/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 09:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 13:48
Decorrido prazo de RENAN DE ALMEIDA - CPF: *84.***.*70-68 (AUTOR) em 26/05/2022.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de RENAN DE ALMEIDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado AR - Aviso de recebimento em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 07:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/04/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de RENAN DE ALMEIDA em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
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31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 17:40
Juntada de Certidão
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18/03/2022 09:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 13:03
Decorrido prazo de RENAN DE ALMEIDA - CPF: *84.***.*70-68 (AUTOR) em 02/02/2022.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de RENAN DE ALMEIDA em 02/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 15:03
Publicado AR - Aviso de recebimento em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 08:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/12/2021 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de RENAN DE ALMEIDA em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:45
Publicado AR - Aviso de recebimento em 01/12/2021.
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30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
28/11/2021 21:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2021 02:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/11/2021 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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20/10/2021 18:05
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2021 16:31
Expedição de Mandado.
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18/09/2021 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
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25/08/2021 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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23/08/2021 17:32
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/08/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 14:38
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2021 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/07/2021 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
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