TJDFT - 0708943-93.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 13:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
18/07/2025 11:35
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 16:55
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:03
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Frente ao exposto, DEFIRO o arresto de valores para efetivação da tutela de urgência deferida e DETERMINO o bloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$ R$ 3.020,91 (três mil e vinte reais e noventa e um centavos) nas contas bancárias da ré BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Realizado o bloqueio, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento pela parte autora, em conta bancária a ser indicada no prazo de 3 (três) dias.
INTIME-SE.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2025 09:35
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:35
Deferido o pedido de PATRICIA NASCIMENTO MARTINS - CPF: *13.***.*23-09 (AUTOR).
-
14/02/2025 18:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2024 06:57
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 09:34
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/09/2024 22:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 19:17
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO MARTINS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/07/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Nesta soma de considerações, INDEFIRO a tutela de urgência.
Considerando que, pelas regras de experiência comum deste Juízo (art. 375 do CPC), a conciliação/mediação é infrutífera em casos semelhantes ao narrado na inicial, e em atenção aos princípios economia e celeridade processuais, por ora, entendo que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC).
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/07/2024 09:30
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/07/2024 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 08:59
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:59
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2024 22:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705108-68.2022.8.07.0020
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Rota da Bebida Comercio de Bebidas e Tab...
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2022 09:03
Processo nº 0701267-16.2018.8.07.0017
Estela Cristina Rodrigues da Costa
Massa Falida de Costa Novais Construcoes...
Advogado: Janaina Cristina dos Santos Torreao Vall...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2018 17:02
Processo nº 0701296-61.2021.8.07.0017
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Saborella Paes e Conveniencias LTDA - ME
Advogado: Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2021 16:00
Processo nº 0709925-10.2024.8.07.0020
Condominio Peninsula Lazer e Urbanismo
Rosber Severo de Oliveira
Advogado: Adriana Goncalves de Deus Sena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 11:26
Processo nº 0706957-07.2024.8.07.0020
Richard Harrys Bueno Camargo
Leila Cristiane Pires de Morais
Advogado: Richard Harrys Bueno Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 18:28