TJDFT - 0754402-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 09:27
Recebidos os autos
-
19/08/2025 09:26
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
06/08/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/08/2025 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:22
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754402-33.2024.8.07.0016 6º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUDIOFISA COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA EXECUTADO: JOSE ROBERTO DURANS AMORIM CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, tendo em vista o despacho de ID 239704980, fica a parte EXEQUENTE intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Nome do Titular, CPF/CNPJ, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 10:09:19. -
01/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 13:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 21:45
Recebidos os autos
-
17/06/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 15:31
Juntada de comunicação
-
02/06/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:09
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2025 22:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 10:06
Recebidos os autos
-
01/04/2025 10:06
Outras decisões
-
27/03/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/03/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:16
Outras decisões
-
12/03/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/03/2025 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/02/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:10
Outras decisões
-
29/01/2025 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 11:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/11/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/11/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/10/2024 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:39
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754402-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUDIOFISA COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA EXECUTADO: JOSE ROBERTO DURANS AMORIM DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, dê-se vista à parte executada embargante acerca dos documentos juntados pelo exequente embargado, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
02/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 22:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754402-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUDIOFISA COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA EXECUTADO: JOSE ROBERTO DURANS AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão de ID 209717246, fica intimado o exequente/embargado a oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 15:02:18 VANIA COELHO NASCIMENTO -
06/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754402-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUDIOFISA COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA EXECUTADO: JOSE ROBERTO DURANS AMORIM DECISÃO Nos juizados especiais cíveis há procedimento próprio de execução, sendo subsidiária a aplicação das normas do CPC.
Sob esse prisma, disposições do CPC referentes à execução de título executivo extrajudicial somente devem ser aplicadas no âmbito dos juizados especiais no que não conflitarem com as normas e princípios previstos na Lei nº 9.099/1995.
Em que pese o CPC dispense a garantia do juízo para oferecimento de embargos, tal regra não é aplicável aos juizados especiais, haja vista a disposição do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, que trata a penhora como pressuposto para oferecimento de embargos.
Nesse sentido o enunciado 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Assim, intime-se o executado/embargante para garantir o juízo, oferecendo bens livres e desimpedidos suficientes para saldar a dívida, ou comprovando depósito da quantia exequenda em conta judicial vinculada aos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento dos embargos.
Vindo em termos, intime-se o exequente/embargado a oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o executado/embargante reste inerte, retornem os autos conclusos para decisão acerca dos embargos à execução. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/08/2024 11:16
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/08/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:47
Deferido o pedido de AUDIOFISA COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de AUDIOFISA COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de AUDIOFISA COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0754402-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUDIOFISA COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA EXECUTADO: JOSE ROBERTO DURANS AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 08:40:09. -
09/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:05
Outras decisões
-
26/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/06/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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