TJDFT - 0706875-09.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
07/08/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 21:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:16
Outras decisões
-
24/01/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/01/2025 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/01/2025 13:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/09/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/07/2024 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 11:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706875-09.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EURASMO PONCIANO DOS SANTOS EXECUTADO: MESSIAS CASTELO BRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os benefícios da justiça gratuita, visto que o autor aufere rendimentos acima da média e não há documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Recolham-se as custas no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, o autor deve juntar o contrato social da pessoa jurídica favorecida na nota promissória de id n. 195002523.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
10/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/05/2024 21:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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14/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 14:31
Outras decisões
-
29/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/04/2024 14:48
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
29/04/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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