TJDFT - 0709270-71.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
17/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 14:50
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 17:02
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 17:02
Outras decisões
-
08/07/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 18:11
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 13:47
Outras decisões
-
06/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
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05/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JOAO PAULO RODRIGUES LEITE em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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31/03/2025 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 08:50
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO RODRIGUES LEITE em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 10:11
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:11
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/02/2025 21:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO RODRIGUES LEITE em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/10/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/10/2024 10:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709270-71.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA EXECUTADO: JOAO PAULO RODRIGUES LEITE, WILLIMARA RAIANNY DA COSTA BENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória.
Recebo a inicial.
Retifique-se a classe processual.
Exclua-se do polo passivo WILLIMARA RAIANNY DA COSTA BENTO.
Ante o exposto: 1) Expeça-se mandado para que, em 15 (quinze) dias úteis, o requerido promova o pagamento do valor indicado na inicial, acrescido de 5% sobre o valor da causa a título de honorários de advogado (artigo 701 do CPC).
Advirta-se que é facultado ao réu, no mesmo prazo, apresentar embargos à monitória, pelos quais poderá alegar qualquer matéria de defesa cabível no procedimento comum (artigo 702, caput, e § 1º, do CPC).
Fica, desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; 1.1.2) após, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) transcorrendo in albis o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade” (artigo 702, do CPC), ficando o início da fase de cumprimento de sentença condicionado ao requerimento expresso a ser formulado pela parte credora; 2.2) caso sejam opostos embargos à monitória, intime-se a parte autora para oferecimento de resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC); 2.3) caso seja apresentada reconvenção (artigo 702, § 6º, do CPC), venham os autos conclusos para apreciação. 3) Decorrido o prazo para apresentação de resposta aos embargos, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: JOAO PAULO RODRIGUES LEITE Endereço: QR 314 Conjunto 7, casa 07, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72308-308.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 199436617 Petição Inicial Petição Inicial 24060716144541900000182196533 199436626 Comprovante de custas Comprovante de Pagamento de Custas 24060716144621800000182197742 199436634 CONTRATO Contrato 24060716144677500000182197748 199436637 Cópia de GuiaInicial joao paulo Guia 24060716144802900000182197751 199436639 atos constitutivos centro educacional AC Atos constitutivos 24060716144855700000182197753 199436640 proc. aguas claras X ARIANA (1) (1) (1) Procuração/Substabelecimento 24060716144917100000182197754 199779997 Decisão Decisão 24061117411612200000182494618 199779997 Decisão Decisão 24061117411612200000182494618 200114836 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061316405912900000182805233 201767111 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24062512041983000000184315722 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:21
Recebida a emenda à inicial
-
08/07/2024 18:21
Outras decisões
-
08/07/2024 18:20
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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26/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/06/2024 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 04:38
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 17:41
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/06/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 14/08/2023 16:17