TJDFT - 0709678-62.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FRANCIELIO ALBERTO DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:28
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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28/01/2025 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/01/2025 09:43
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de FRANCIELIO ALBERTO DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA em 19/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 18:21
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCIELIO ALBERTO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709678-62.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA REU: FRANCIELIO ALBERTO DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Assim, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, anote-se conclusão dos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
18/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709678-62.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA EXECUTADO: FRANCIELIO ALBERTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Frustrada a citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo (INFOSEG, BANDI, SIEL, SERASAJUD e SISBAJUD - observe-se que a base de dados do INFOSEG incorpora a base de dados do INFOJUD e RENAJUD).
Seguem os protocolos de consulta (Protocolo SISBAJUD n.º 20.***.***/2580-13).
Após o resultado do SISBAJUD, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados por certidão.
Na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes.
Sendo igualmente infrutíferas as diligências após as referidas buscas, e, por consequência, esgotados os meios para citação da parte requerida, ficará desde já deferida a citação por edital da parte requerida, independentemente de novo requerimento, pois terão sido esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/08/2024 17:01
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:01
Outras decisões
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23/08/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709678-62.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA EXECUTADO: FRANCIELIO ALBERTO DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
16/08/2024 17:13
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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16/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709678-62.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA EXECUTADO: FRANCIELIO ALBERTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória.
Recebo a inicial.
Retifique-se a classe processual.
Ante o exposto: 1) Expeça-se mandado para que, em 15 (quinze) dias úteis, o requerido promova o pagamento do valor indicado na inicial, acrescido de 5% sobre o valor da causa a título de honorários de advogado (artigo 701 do CPC).
Advirta-se que é facultado ao réu, no mesmo prazo, apresentar embargos à monitória, pelos quais poderá alegar qualquer matéria de defesa cabível no procedimento comum (artigo 702, caput, e § 1º, do CPC).
Fica, desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; 1.1.2) após, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) transcorrendo in albis o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade” (artigo 702, do CPC), ficando o início da fase de cumprimento de sentença condicionado ao requerimento expresso a ser formulado pela parte credora; 2.2) caso sejam opostos embargos à monitória, intime-se a parte autora para oferecimento de resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC); 2.3) caso seja apresentada reconvenção (artigo 702, § 6º, do CPC), venham os autos conclusos para apreciação. 3) Decorrido o prazo para apresentação de resposta aos embargos, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: FRANCIELIO ALBERTO DA SILVA Endereço: Quadra 202 Conjunto 2, lote 14, bloco A, apt 301,Boulevard das Palmeiras, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-042.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 200038540 Petição Inicial Petição Inicial 24061311380298200000182739650 200042298 COMPROVANTE DE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas 24061311380377900000182739658 200042299 CONTRATO FRANCIELO Contrato 24061311380447100000182739659 200042300 Cópia de GuiaInicial francielo Guia 24061311380563900000182739660 200042301 atos constitutivos centro educacional AC Atos constitutivos 24061311380639100000182739661 200042302 proc. aguas claras X ARIANA (1) (1) (1) Procuração/Substabelecimento 24061311380835700000182739662 200224715 Decisão Decisão 24061410521483100000182906514 200224715 Decisão Decisão 24061410521483100000182906514 200661602 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061803460307500000183306793 201775546 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24062513004392900000184322003 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/07/2024 18:29
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 18:29
Outras decisões
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26/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/06/2024 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 10:52
Recebidos os autos
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14/06/2024 10:52
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/06/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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