TJDFT - 0006051-38.2017.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:36
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 07:27
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:00
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0006051-38.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: EMERSON DE FREITAS LIMA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DA COSTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando que o presente feito executivo já foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, inciso III, do CPC – ID. 92907772), que transcorreu o prazo de suspensão e que não se vislumbra hipótese prevista no art. 921, § 3º, do CPC, retornem os autos para o arquivo provisório (art. 921, § 2º, do CPC), devendo aguardar a notícia de localização de bens/ativos penhoráveis ou o termo final previsto para a prescrição intercorrente.
Prescrição intercorrente projetada para 17/01/2028 (art. 921, § 4º, do CPC, com redação anterior à Lei n.º 14.195/21 c/c art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil e artigo 921, § 4º-A, do CPC – entre 10/02/2023, ID. 152188791 e 20/06/2023, ID. 162613338; entre 09/05/2024, ID. 203160796 e 22/08/2024, ID. 208436521).
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/08/2024 14:55
Determinado o arquivamento
-
22/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 13:25
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:25
Outras decisões
-
25/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA LIMA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA LIMA em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0006051-38.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: EMERSON DE FREITAS LIMA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DA COSTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
De início promovo a juntada do espelho de resultado do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, que, registra-se, servirá como auto de penhora por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC.
Realizo, ainda, a transferência dos valores constritos para a conta judicial vinculada ao presente feito, ficando o gerente geral da instituição financeira nomeado como depositário fiel.
No mais, intime-se a parte executada, por meio do seu advogado constituído para, em 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação à penhora, nos termos do artigo 841 do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou após a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:07
Outras decisões
-
03/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:18
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA DA COSTA LIMA - CPF: *65.***.*89-04 (EXECUTADO)
-
04/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/06/2024 19:31
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:45
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:45
Deferido o pedido de EMERSON DE FREITAS LIMA - CPF: *23.***.*34-34 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:51
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:38
Determinado o arquivamento
-
08/08/2023 18:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2023 14:03
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 13:07
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:32
Outras decisões
-
21/06/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA LIMA em 13/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:25
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA DA COSTA LIMA - CPF: *65.***.*89-04 (EXECUTADO)
-
16/05/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2023 15:21
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 12:58
Recebidos os autos
-
16/05/2023 12:58
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA DA COSTA LIMA - CPF: *65.***.*89-04 (EXECUTADO)
-
20/04/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/04/2023 23:13
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:43
Outras decisões
-
11/04/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/04/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 09:16
Recebidos os autos
-
27/03/2023 09:16
Outras decisões
-
20/03/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:06
Decorrido prazo de EMERSON DE FREITAS LIMA em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de EMERSON DE FREITAS LIMA em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 03:02
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 19:54
Recebidos os autos
-
15/02/2023 19:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2023 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:11
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:16
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2022 15:03
Processo Desarquivado
-
30/05/2022 20:15
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 14:25
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA LIMA em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:32
Decorrido prazo de EMERSON DE FREITAS LIMA em 15/04/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 12:32
Recebidos os autos
-
12/02/2021 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/02/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 16:45
Recebidos os autos
-
02/02/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de EMERSON DE FREITAS LIMA em 26/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de EMERSON DE FREITAS LIMA em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA LIMA em 18/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 17:21
Recebidos os autos
-
24/08/2020 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2020 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de EMERSON DE FREITAS LIMA em 10/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 18:54
Recebidos os autos
-
29/07/2020 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/07/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de EMERSON DE FREITAS LIMA em 20/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 14:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2020 22:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 13:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:27
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 18:15
Recebidos os autos
-
28/02/2020 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:45
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 07:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 23:01
Decorrido prazo de EMERSON DE FREITAS LIMA em 31/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 09:53
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 14:28
Expedição de Carta.
-
04/12/2019 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 16:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA LIMA em 26/09/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 06:08
Publicado Edital em 08/08/2019.
-
08/08/2019 02:42
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 20:36
Expedição de Edital.
-
05/08/2019 20:36
Juntada de edital
-
05/08/2019 14:31
Recebidos os autos
-
05/08/2019 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2019 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2019 07:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2019 07:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 12:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA LIMA em 29/07/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 07:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 15:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA LIMA em 03/06/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 03:41
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 10:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2019 12:38
Recebidos os autos
-
28/04/2019 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2019 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/04/2019 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 14:43
Recebidos os autos
-
22/04/2019 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2019 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2019 03:31
Publicado Edital em 09/04/2019.
-
08/04/2019 10:59
Juntada de manifestação
-
08/04/2019 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 15:23
Expedição de Edital.
-
04/04/2019 15:23
Juntada de edital
-
04/04/2019 15:22
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2019 19:03
Recebidos os autos
-
03/04/2019 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2019 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/04/2019 06:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 18:04
Recebidos os autos
-
22/03/2019 17:18
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
20/03/2019 15:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
15/03/2019 20:33
Decorrido prazo de EMERSON DE FREITAS LIMA em 14/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 02:52
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2019 09:48
Decorrido prazo de EMERSON DE FREITAS LIMA em 29/01/2019 23:59:59.
-
07/12/2018 03:14
Publicado Sentença em 07/12/2018.
-
06/12/2018 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 23:14
Recebidos os autos
-
04/12/2018 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 23:14
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2018 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/11/2018 23:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2018 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 08:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 08:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 08:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA LIMA em 15/10/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 03:58
Publicado Edital em 23/08/2018.
-
22/08/2018 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 12:32
Expedição de Edital.
-
21/08/2018 12:32
Juntada de edital
-
21/08/2018 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 12:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 12:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/08/2018 18:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/08/2018 18:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/08/2018 18:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/08/2018 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/08/2018 18:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2018 02:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2018 02:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2018 02:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2018 02:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2018 02:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2018 02:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2018 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2018.
-
21/06/2018 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 03:39
Publicado Certidão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723489-50.2023.8.07.0001
Condominio Lago Norte
Condominio Prive Lago Norte Ii
Advogado: Patricia Michele Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 10:36
Processo nº 0723489-50.2023.8.07.0001
Condominio Lago Norte
Condominio Prive Lago Norte Ii
Advogado: Patricia Michele Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 09:55
Processo nº 0002805-29.2015.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2019 17:11
Processo nº 0704331-33.2019.8.07.0006
Joao Rufino da Silva
Orion Construtora Eireli - EPP
Advogado: Jose Avelarque de Gois
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2019 14:45
Processo nº 0002805-29.2015.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2015 22:00