TJDFT - 0710524-96.2017.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 17:58
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de PAULO RAMOS DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SILVANEIDE MENEZES DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:27
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO RAMOS DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de SILVANEIDE MENEZES DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 20:11
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:11
Deferido o pedido de SILVANEIDE MENEZES DE SOUZA - CPF: *44.***.*06-87 (EXEQUENTE).
-
07/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de SILVANEIDE MENEZES DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 13:44
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 16:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/12/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:12
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:23
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:23
Deferido o pedido de SILVANEIDE MENEZES DE SOUZA - CPF: *44.***.*06-87 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 14:23
em cooperação judiciária
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05/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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24/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:50
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:50
Deferido o pedido de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (EXECUTADO).
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27/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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27/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:05
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:05
Deferido o pedido de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (EXECUTADO), PAULO RAMOS DA SILVA - CPF: *62.***.*64-72 (EXEQUENTE), SILVANEIDE MENEZES DE SOUZA - CPF: *44.***.*06-87 (EXEQUENTE).
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02/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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02/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0710524-96.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA CORDEIRO DE SOUZA, SILVANEIDE MENEZES DE SOUZA, PAULO RAMOS DA SILVA REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado por SILVANEIDE MENEZES DE SOUZA e PAULO RAMOS DA SILVA em face da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
A decisão ID 197329130 determinou aguardar por 90 (noventa) dias o julgamento da dúvida registral nos autos do processo nº 0726964- 69.2023.8.07.0015.
A exequente juntou a cópia da sentença proferida na dúvida registral nº 0726964- 69.2023.8.07.0015.
Requereu o prosseguimento do feito até decisão final acerca da responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos decorrentes da regularização nos períodos anteriores à doação do imóvel aos requerentes. É o relatório.
Decido.
Foi proferida a sentença ID 72592115, que (I) julgou procedente o a ação principal para condenar a CODHAB a regularizar o imóvel QR 206, Conjunto 03, Lote 06, Samambaia/DF em favor de TEREZINHA CORDEIRO DE SOUZA; (II) julgou procedente em parte a reconvenção para condenar a CODHAB a assentar os requeridos SILVANEIDE MENEZES DE SOUZA e PAULO RAMOS DA SILVA em outro imóvel de programa habitacional; (III) condenou a CODHAB, PAULO RAMOS e SILVANEIDE, em proporções iguais, ao pagamento das custas e honorários de sucumbência da ação principal, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais); (IV) condenou a CODHAB, PAULO RAMOS e SILVANEIDE ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), suportando a CODHAB com 70% (setenta por cento) das despesas e PAULO RAMOS e SILVANEIDE, 30% (trinta por cento), devendo os honorários de sucumbência serem revertidos em proporções iguais aos patronos de Paulo Ramos e Silvaneide, CODHAB e Defensoria Pública, um terço para cada.
Em 01/06/2023, foi promovido o presente cumprimento de sentença, ID 158922493, a executada CODHAB comprovou a regularização do imóvel situado na QR 206, Conjunto 03, Lote 06, Samambaia/DF em favor de Terezinha Cordeiro de Souza, conforme documento acostado ao Id. 140014401 - Comprovante (Certidão Positiva Terezinha).
Quanto a segunda parte da condenação, a parte executada promoveu a Escritura Pública de Doação de Lote Urbano do Distrito Federal, com encargo, nos termos do art. 1ª da Lei do Distrito Federal nº 770/1994, art. 12 e 13 da Lei do Distrito Federal 3.877/2006, Lei nº 4.996/2012 e art. 17, I, f, da Lei n. 8.666/1993 em favor de SILVANEIDE MENEZES DE SOUZA e PAULO RAMOS DA SILVA do imóvel lote 01, QR. 608 - Samambaia -DF, ID 181125848.
Porém, alega que os emolumentos devem ser custeados pelos exequentes e requerer a extinção do feito ID 180765332.
Juntou a cópia da determina encaminhada ao 3ª Ofício de Imóvel do Distrito Federal ID 180765333.
Ocorre que o 3ª Oficial de Imóveis do Distrito Federal apresentou as seguintes exigências registrais, na qual obstam a averbação ou registro da mencionada Escritura ID 171484053: [...] 1.1.
Para que o imóvel seja doado pelo DISTRITO FEDERAL conforme mencionado na escritura, deverá: 1.2.
PROTOCOLIZAR a SUCESSÃO da SHIS pelo IDHAB, nos termos do disposto na Lei 804/94, mediante requerimento fornecido pelo atual detentor do domínio do imóvel.
Recolher emolumentos no valor MÁXIMO de R$430,71. 1.3.
PROTOCOLIZAR a SUCESSÃO do IDHAB pelo CODHAB, nos termos do disposto na Lei 804/94, mediante requerimento fornecido pelo atual detentor do domínio do imóvel.
Recolher emolumentos no valor MÁXIMO de R$430,71. 1.4.
PROTOCOLIZAR autorização para a averbação do CANCELAMENTO DA HIPOTECA, ônus constante do R.2 da matrícula nº 120906, com firma reconhecida do(s) representante(s) do credor(es), conforme artigos 221 e 250 da Lei 6015/73. 1.5.1.
Recolher emolumentos no valor máximo de R$430,71, referentes a uma averbação, calculados conforme valor estimativo declarado no requerimento a ser preenchido na recepção deste Ofício Imobiliário, nos termos dos artigos 14 e 217 da Lei 6.515/77 c/c artigo 222 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT/13. 1.5.2.
Anexar fotocópia autenticada, em Cartório de Notas, da procuração (e substabelecimentos, se for o caso) outorgada ao representante legal da credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, à época da autorização, conforme dispõe o artigo 661 do Código Civil c/c artigo 171 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT/13. 1.6.
PROTOCOLIZAR a escritura de transferência da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB para o DISTRITO FEDERAL, bem como recolher os devidos emolumentos.
Os exequentes suscitaram a dúvida registral perante à Vara de Registros Públicos do DF, autos do processo nº 0726964- 69.2023.8.07.0015, na qual foi julgada procedente no seguinte sentido ID 199574326: [...] No caso, foi devida a exigência formulada pelo suscitante.
A regularização da cadeia dominial do imóvel de matrícula 120.906 é medida prévia imprescindível a possibilitar o ingresso no fólio real da escritura pública de doação de ID 174116151.
Ressalte-se, ainda, que pela análise dos documentos de IDs 184924274, 186191049, 186191054, a questão já foi submetida ao crivo judicial nos autos do processo 0710524-96.2017.8.07.0018, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal.
No tocante à responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos decorrentes da regularização nos períodos anteriores à doação do imóvel à suscitada, a decisão cabe ao juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal.
Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida.
Foi anexada a certidão de ônus atualizada do imóvel, na qual demonstra que o imóvel foi reintegrado em favor da CODHAB ID 172269056.
O cumprimento de sentença deve estar adstrito aos limites objetivos do título.
No caso, percebe-se que a parte executada não cumpriu com a obrigação descrita no título.
Em que pese a parte executada ter demonstrado que lavrou a Escritura Pública de Doação, ID 181125846, o documento não pode ser registrado no registro imobiliário, pois a proprietária do imóvel na matrícula é a SHIS, mas o doador do bem, na referida escritura pública, foi o Distrito Federal, figurando a CODHAB como procuradora do Distrito Federal, e não como doadora do bem.
A regularização da cadeia dominial do imóvel de matrícula 120.906 é medida prévia imprescindível para possibilitar o registro da escritura pública de doação no Cartório de Registro de Imóveis.
Com relação à responsabilidade pelas despesas dos emolumentos junto ao Registro de Imóveis, a parte executada foi condenada "a assentar os requeridos SILVANEIDE MENEZES DE SOUZA e PAULO RAMOS DA SILVA em outro imóvel de programa habitacional", ou seja, o comando da sentença não deixa dúvida de que a obrigação de fazer é da parte Executada, e consequentemente, também os dispêndios necessários para transferência do bem.
No caso, os exequentes não têm obrigação com dispêndios pretéritos para regularização da cadeia dominial do bem até que a matrícula do imóvel esteja apta para o registro da escritura pública de doação, e observada ainda a extensão da gratuidade, conforme art. 98, IX, do CPC. 1 _ Portanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para que a executada demonstre que promoveu a regularização da cadeia dominial do imóvel junto ao 3º Oficial de Imóvel do Distrito Federal a fim de possibilitar a transmissão do imóvel aos exequentes, sob pena de multa pelo descumprimento. 2 _ Sem prejuízo, intime-se a parte executada para manifestar-se sobre o requerimento de imissão na posse do imóvel pelos exequentes constante de id. 179346617.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Milson Reis de Jesus Barbosa Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:13
em cooperação judiciária
-
10/07/2024 19:13
Outras decisões
-
10/06/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:39
Outras decisões
-
12/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/03/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:59
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:45
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:45
Outras decisões
-
09/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:09
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
21/11/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 07:35
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/06/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2023 00:42
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/03/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:00
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:00
Outras decisões
-
15/02/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 18:47
Juntada de Informações prestadas
-
20/01/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:45
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de SILVANEIDE MENEZES DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:36
Decorrido prazo de PAULO RAMOS DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 00:55
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:31
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:31
Outras decisões
-
14/11/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/11/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de SILVANEIDE MENEZES DE SOUZA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de PAULO RAMOS DA SILVA em 11/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 21:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2022 10:02
Recebidos os autos
-
21/09/2022 10:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
21/02/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:26
Recebidos os autos
-
07/02/2022 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/01/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 19:23
Recebidos os autos
-
13/01/2022 19:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/12/2021 00:25
Decorrido prazo de PAULO RAMOS DA SILVA em 02/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de SILVANEIDE MENEZES DE SOUZA em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2021 22:33
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 22:30
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 18:35
Recebidos os autos
-
10/11/2020 20:52
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/11/2020 20:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
21/10/2020 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 22:17
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2020 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 23:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 23:54
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2020 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2020 02:32
Publicado Sentença em 24/09/2020.
-
23/09/2020 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 12:47
Recebidos os autos
-
18/09/2020 12:47
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
21/08/2020 21:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/08/2020 21:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de SILVANEIDE MENEZES DE SOUZA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de PAULO RAMOS DA SILVA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de PAULO RAMOS DA SILVA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de SILVANEIDE MENEZES DE SOUZA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2020 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 22:17
Recebidos os autos
-
29/07/2020 22:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/07/2020 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/07/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 23:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/07/2020 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 18:18
Recebidos os autos
-
01/07/2020 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2020 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/06/2020 20:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de FLORASILVA MARIA DE ALBUQUERQUE SILVA em 29/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 03:41
Decorrido prazo de PAULO RAMOS DA SILVA em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:41
Decorrido prazo de SILVANEIDE MENEZES DE SOUZA em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 11:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2020 21:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:12
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 19:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 18:59
Recebidos os autos
-
26/05/2020 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/05/2020 00:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2020 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2020 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 19:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2020 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 19:19
Recebidos os autos
-
24/03/2020 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/02/2020 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 17:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (outros motivos)
-
20/02/2020 17:05
Audiência Conciliação realizada - 20/02/2020 14:40
-
02/12/2019 15:22
Audiência conciliação designada - 20/02/2020 14:40
-
02/12/2019 15:21
Audiência Conciliação realizada - 29/11/2019 14:40
-
29/11/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 10:04
Audiência conciliação redesignada - 29/11/2019 14:40
-
25/10/2019 19:16
Audiência conciliação designada - 29/10/2019 14:40
-
25/10/2019 17:31
Audiência Conciliação realizada - 25/10/2019 14:40
-
25/10/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 08:32
Audiência conciliação designada - 25/10/2019 14:40
-
24/10/2019 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2019 12:31
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
22/10/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 03:11
Mandado devolvido dependência
-
15/10/2019 07:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 07:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 10:44
Expedição de Mandado.
-
14/10/2019 10:44
Juntada de mandado
-
08/10/2019 15:59
Mandado devolvido dependência
-
08/10/2019 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2019 10:01
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 10:01
Juntada de mandado
-
07/10/2019 09:57
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 09:57
Juntada de mandado
-
04/10/2019 02:48
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 18:59
Recebidos os autos
-
30/09/2019 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2019 23:39
Decorrido prazo de FLORASILVA MARIA DE ALBUQUERQUE SILVA em 17/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
12/09/2019 03:41
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2019 08:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
09/09/2019 21:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2019 17:49
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
09/09/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 14:14
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/09/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 16:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
04/09/2019 16:11
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2019 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/08/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 06:01
Publicado Edital em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 19:10
Expedição de Edital.
-
28/06/2019 20:23
Recebidos os autos
-
28/06/2019 20:23
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2019 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
27/06/2019 20:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 20:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 19:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 19:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 19:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/05/2019 06:31
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
29/05/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 20:37
Recebidos os autos
-
22/05/2019 20:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
17/05/2019 00:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 14:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2019 19:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/03/2019 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 13:31
Recebidos os autos
-
19/03/2019 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
07/03/2019 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 19:30
Recebidos os autos
-
22/02/2019 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 02:38
Publicado Despacho em 23/01/2019.
-
23/01/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 18:46
Recebidos os autos
-
17/01/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
09/01/2019 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 14:04
Recebidos os autos
-
08/01/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
10/12/2018 17:49
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
04/12/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 02:30
Publicado Despacho em 29/11/2018.
-
28/11/2018 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2018 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2018 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 18:54
Recebidos os autos
-
23/11/2018 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
16/11/2018 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/11/2018 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2018 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 16:39
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 16:39
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 16:39
Juntada de mandado
-
23/10/2018 14:56
Recebidos os autos
-
23/10/2018 14:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2018 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
18/10/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 20:29
Recebidos os autos
-
28/09/2018 20:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2018 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/09/2018 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2018 10:44
Decorrido prazo de PAULO RAMOS DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 10:43
Decorrido prazo de Silvaneide Menezes de Souza em 03/09/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 04:29
Decorrido prazo de TEREZINHA CORDEIRO DE SOUZA em 31/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 02:54
Publicado Decisão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2018 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2018 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 19:01
Recebidos os autos
-
08/08/2018 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2018 08:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
30/07/2018 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2018 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2018 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2018 16:40
Expedição de Mandado.
-
19/07/2018 16:40
Expedição de Mandado.
-
19/07/2018 16:40
Juntada de mandado
-
19/07/2018 14:36
Recebidos os autos
-
19/07/2018 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2018 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
12/07/2018 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2018 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 08:19
Recebidos os autos
-
26/06/2018 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
21/06/2018 19:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 23:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 02:55
Publicado Certidão em 16/05/2018.
-
15/05/2018 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2018 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2018 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2018 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/05/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2018 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 17:36
Recebidos os autos
-
03/04/2018 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2018 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
03/04/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 09:34
Decorrido prazo de CODHAB em 02/04/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 06:24
Publicado Decisão em 16/03/2018.
-
16/03/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 13:29
Recebidos os autos
-
13/03/2018 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2018 20:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/03/2018 20:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/03/2018 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
05/03/2018 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 02:32
Publicado Despacho em 05/03/2018.
-
02/03/2018 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 16:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/02/2018 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2018 17:30
Recebidos os autos
-
27/02/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
09/02/2018 22:57
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2018 05:26
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
15/01/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2018 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/01/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2017 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2017 18:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2017 18:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 06:55
Decorrido prazo de PAULO RAMOS DA SILVA em 28/11/2017 23:59:59.
-
29/11/2017 06:55
Decorrido prazo de Silvaneide Menezes de Souza em 28/11/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2017 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2017 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2017 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2017 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2017 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2017 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2017 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2017 14:49
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 14:49
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 14:49
Juntada de mandado
-
30/10/2017 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2017 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2017 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2017 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2017 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2017 18:00
Audiência conciliação cancelada - 13/11/2017 16:00
-
11/10/2017 19:02
Recebidos os autos
-
11/10/2017 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2017 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2017 14:56
Conclusos para decisão para ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/10/2017 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2017 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2017 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2017 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2017 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2017 17:54
Expedição de Mandado.
-
03/10/2017 17:54
Expedição de Mandado.
-
03/10/2017 17:54
Juntada de mandado
-
03/10/2017 17:49
Expedição de Mandado.
-
03/10/2017 17:49
Expedição de Mandado.
-
03/10/2017 17:49
Juntada de mandado
-
28/09/2017 16:19
Audiência conciliação designada - 13/11/2017 16:00
-
27/09/2017 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2017 17:23
Recebidos os autos
-
26/09/2017 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2017 14:20
Conclusos para decisão para ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/09/2017 13:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
19/09/2017 13:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 13:19
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
18/09/2017 11:45
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
18/09/2017 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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