TJDFT - 0707814-95.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DENISE GOMES VIEIRA DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:18
Recebidos os autos
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05/02/2025 03:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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29/01/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:36
Recebidos os autos
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10/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTOMAZIO DE OLIVEIRA COSTA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 19:49
Recebidos os autos
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09/08/2024 19:49
Indeferido o pedido de DENISE GOMES VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*61-49 (EXEQUENTE)
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05/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
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02/08/2024 17:34
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707814-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE GOMES VIEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANTOMAZIO DE OLIVEIRA COSTA SENTENÇA DENISE GOMES VIEIRA DE OLIVEIRA ajuíza CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra ANTOMAZIO DE OLIVEIRA COSTA, partes qualificadas nos autos.
A pretensão é "seja expedido ofício ao DETRAN-DF e à SECRETARIA DE FAZENDA DO DF para que transfiram a propriedade, as pontuações de infrações e os débitos do veículo descrito acima para o nome do executado".
Ocorre que, a uma, o pleito não consta do dispositivo da sentença que se pretende ver cumprida (ID 198742988, fl. 85), a duas, o pleito afeta a competência deste Juízo, porquanto envolve interesse de autarquia do Distrito Federal.
Tenho por evidenciada a carência de ação.
Não há adequação do meio ao fim que se pretende.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Ante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/07/2024 15:30
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/07/2024 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2024 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2024 14:06
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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04/06/2024 15:16
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/06/2024 13:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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