TJDFT - 0716985-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 20:04
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 15:04
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SANDRA REGINA CUNHA DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 08:09
Recebidos os autos
-
09/08/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 22:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 15:13
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SANDRA REGINA CUNHA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
þ Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: A) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais o valor de R$ R$ 948,46, corrigido pelo INPC desde a data do desembolso (30/01/2024) e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
B) condenar Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 08:58
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/06/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 03:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2024 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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02/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 21:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 21:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/02/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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