TJDFT - 0701502-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 15:40
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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19/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:14
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 20:23
Juntada de Certidão
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07/02/2025 20:23
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:29
Recebidos os autos
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13/01/2025 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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08/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 15:11
Recebidos os autos
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26/12/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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17/12/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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03/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:23
Expedição de Autorização.
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24/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701502-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DULCINEIA DE MORAIS TEIXEIRA BISPO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 13:03:32.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
23/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:07
Recebidos os autos
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23/08/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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13/08/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de DULCINEIA DE MORAIS TEIXEIRA BISPO em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:33
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/07/2024 12:22
Recebidos os autos
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29/06/2023 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/06/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
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05/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 16:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/05/2023 00:52
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:30
Declarada decadência ou prescrição
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12/05/2023 23:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/05/2023 15:32
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 20:43
Juntada de comunicações
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10/03/2023 13:25
Recebidos os autos
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10/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 17:40
Recebidos os autos
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08/02/2023 17:40
Outras decisões
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02/02/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:31
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2023 14:03
Juntada de Certidão
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24/01/2023 21:02
Juntada de comunicações
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24/01/2023 02:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 16:03
Recebidos os autos
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19/01/2023 16:03
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/01/2023 12:17
Juntada de Certidão
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12/01/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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