TJDFT - 0705174-95.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 02:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 18:08
Mandado devolvido redistribuido
-
04/10/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0705174-95.2024.8.07.0014 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: JOANA EVANGELISTA CORREA BATISTA OFENSOR: LUIZ ALBERTO SIQUEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Considerando o parecer técnico da SEPSI, bem como a manifestação ministerial favorável de ID 213000951, REVOGO as medidas protetivas anteriormente aplicadas a Nome: LUIZ ALBERTO SIQUEIRA DE SOUZA Endereço: Quadra 2, bloco A, Apto 06 - Condomínio Vila do Sol 01, Valparaiso I - Etapa A, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72876-005, telefone: (61) 99872-6828, somente em relação ao filho da ofendida JOANA (L.
P.
E.
S - 08 anos de idade).
Advirtam-se as partes que a medida protetiva permanece vigente em relação à ofendida JOANA EVANGELISTA e deve ser cumprida rigorosamente, sob pena de prisão preventiva.
Confiro à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Abra-se vista ao Ministério Público.
Após, arquive-se.
Diligências: JOANA EVANGELISTA CORREA BATISTA (SH BERNARDO SAYAO /COLONIA AGRICOLA AGUAS CLARAS - COLONIA AGRICOLA AGUAS CLARAS CHAC 17 LT 26 - GUARÁ Estado: DISTRITO FEDERAL Complemento: CASA 26B Telefone Celular: (61) 99131-2641).
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 15:55:01.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
02/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 12:54
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:54
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
01/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
01/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
-
01/08/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
25/07/2024 15:28
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 23/07/2024 10:15 Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
-
25/07/2024 15:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0705174-95.2024.8.07.0014 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: JOANA EVANGELISTA CORREA BATISTA OFENSOR: LUIZ ALBERTO SIQUEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Nesta data faço estes autos com vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e à DEFESA acerca da audiência designada.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 12:55:50.
KEZIA MARIA MAIA DE LIMA Servidor Geral -
10/07/2024 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 18:52:54.
José Lázaro da Silva Juiz de Direito -
09/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:14
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} redesignada para 23/07/2024 10:15 Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
-
09/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 13:30, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
08/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:25
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
08/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
08/07/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:55
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
22/06/2024 05:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 02:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 20:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:30
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
24/05/2024 20:30
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
24/05/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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