TJDFT - 0703199-29.2024.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:03
Baixa Definitiva
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24/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:03
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ADERSON DA SILVA SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GRAZIELA GUEDES DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DE BRITO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS A S B LTDA em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO EMPRESARIAL.
AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES.
PRÉVIA E INTEGRAL CESSÃO DE COTAS SOCIETÁRIAS.
QUITAÇÃO INTEGRAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo autor contra sentença que, nos autos de ação de apuração de haveres, julgou improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em analisar se são devidos pelos réus/apelados valores a título de participação societária e de estoque decorrentes da retirada do autor/apelante do quadro societário de pessoa jurídica constituída entre as partes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Se o apelante cedeu, mediante pagamento, a integralidade de suas cotas sociais, na forma do art. 1.057, caput, do Código Civil, e conferiu plena quitação ao sócio cessionário, não há falar em acolher o pedido de apuração de haveres formulado na petição inicial, sob pena de indevido enriquecimento sem causa por parte do cedente, que é vedado pelo art. 884 do CC.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
25/06/2025 18:35
Conhecido o recurso de ADERSON DA SILVA SOUZA - CPF: *73.***.*82-20 (APELANTE) e não-provido
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25/06/2025 18:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2025 14:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/05/2025 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2025 14:42
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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15/05/2025 15:17
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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13/05/2025 16:51
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/05/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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