TJDFT - 0714739-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 09:33
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 16:06
Transitado em Julgado em 26/10/2024
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de ROBERTO TALARICO NOGUEIRA em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
20/09/2024 08:32
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 00:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/09/2024 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2024 11:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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12/09/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:05
Recebidos os autos
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21/08/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 23:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/08/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 08:15
Recebidos os autos
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14/08/2024 08:15
Homologada a Transação
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13/08/2024 23:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/08/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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06/08/2024 12:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/07/2024 06:24
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte Autora para: a) condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 3.872,14 (três mil oitocentos e setenta e dois reais e catorze centavos), corrigido pelo INPC desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação; e, b) condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
10/07/2024 03:28
Recebidos os autos
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10/07/2024 03:28
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/06/2024 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 13:12
Recebidos os autos
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12/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/06/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 03:47
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/06/2024 23:59.
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21/05/2024 19:08
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 17:36
Juntada de Petição de intimação
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23/02/2024 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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