TJDFT - 0771786-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 13:34
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCAS GOMES OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE MENDONCA SENA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCAS AMARAL PIRES em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Ao CJU: Expeça-se alvará eletrônico, em favor da parte Autora, para a conta bancária informada na petição de ID nº 202094120.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
10/07/2024 03:30
Recebidos os autos
-
10/07/2024 03:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 19:15
Transitado em Julgado em 29/06/2024
-
29/06/2024 04:38
Decorrido prazo de LUCAS AMARAL PIRES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:38
Decorrido prazo de LUCAS GOMES OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE MENDONCA SENA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:50
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 08:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/05/2024 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE MENDONCA SENA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LUCAS GOMES OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LUCAS AMARAL PIRES em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/04/2024 04:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/03/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 18:25
Juntada de Petição de intimação
-
07/12/2023 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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