TJDFT - 0708183-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
20/07/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/07/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 14:06
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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11/07/2024 14:03
Transitado em Julgado em 05/07/2027
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11/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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10/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/07/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708183-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO STUDIOS 906 REQUERIDO: PAULO VICTOR ALVES MACHADO OSORIO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que se noticia a celebração de acordo extrajudicial entre as partes, anteriormente à angularização da relação processual.
Ao final, pugna o requerente pela extinção do feito.
No caso em análise, tenho certo que a pretensão do requerente foi fulminada pela perda superveniente do interesse processual.
Isso posto, decreto a extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no disposto na art. 485, VI, do CPC.
Ficam as partes dispensadas do recolhimento das custas remanescentes, na forma do §3º do art. 90 do CPC.
Honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes, não havendo previsão nesse sentido, cada parte arcará com os honorários de seus patronos.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, à míngua de interesse recursal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/07/2024 20:21
Recebidos os autos
-
05/07/2024 20:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 18:51
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
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24/03/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 10:37
Recebidos os autos
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07/03/2024 10:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO STUDIOS 906 - CNPJ: 11.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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05/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/03/2024 14:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/03/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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