TJDFT - 0704829-47.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
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29/07/2025 17:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/02/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:14
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704829-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA DOS SANTOS ARAUJO REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
17/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:17
Recebidos os autos
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12/09/2024 00:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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10/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 16:50
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 03/09/2024 23:59.
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14/08/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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07/08/2024 17:37
Recebidos os autos
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07/08/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/07/2024 17:07
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:07
Outras decisões
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10/07/2024 08:31
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704829-47.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Tarifas (11807) AUTOR: TERESA DOS SANTOS ARAUJO REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/07/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/07/2024 16:27
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:27
Outras decisões
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08/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 20/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:51
Decorrido prazo de TERESA DOS SANTOS ARAUJO em 14/06/2024 23:59.
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25/05/2024 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 12:08
Recebidos os autos
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02/04/2024 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a TERESA DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *34.***.*12-34 (AUTOR).
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02/04/2024 12:08
Outras decisões
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25/03/2024 23:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/03/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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