TJDFT - 0728400-71.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:47
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:46
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de HERNANI IVO DAS NEVES LTDA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
SERVIÇO ADICIONAL EFETIVAMENTE PRESTADO PELA RÉ RECONVINTE E RECEBIDO PELA PARTE AUTORA RECONVINDA.
OBRIGAÇÃO DEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A matéria devolvida ao Tribunal consiste em verificar se é devida a cobrança realizada pela empresa ré reconvinte pelos serviços prestados à autora reconvinda apelante, bem como a presença dos requisitos para a indenização por danos morais. 2.
No caso, é fato incontroverso que a parte ré reconvinte realizou o serviço adicional na carroceria de veículo da empresa demandante reconvinda, serviço esse que foi devidamente autorizado e recebido, sendo vedado o enriquecimento sem causa. 2.1.
Evidenciada a existência do negócio jurídico entre as partes bem como a efetiva prestação do serviço pela ré reconvinte, não merece reforma a r. sentença que condenou a parte autora reconvinda apelante a pagar à requerida reconvinte pela obrigação devida. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
05/08/2025 18:43
Conhecido o recurso de FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-24 (APELANTE) e não-provido
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05/08/2025 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2025 14:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2025 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 13:38
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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17/06/2025 12:32
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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13/06/2025 09:30
Recebidos os autos
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13/06/2025 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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