TJDFT - 0733365-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 18:16
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 24/01/2024 23:59.
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19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de LUCIANE CLAUDIA RAMIRES FERNANDES em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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28/11/2023 11:47
Recebidos os autos
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28/11/2023 11:47
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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10/11/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/11/2023 17:37
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/10/2023 10:51
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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27/09/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 19:04
Recebidos os autos
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29/08/2023 19:04
Outras decisões
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25/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/08/2023 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2023 01:08
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733365-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANE CLAUDIA RAMIRES FERNANDES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO A legitimidade ativa é uma das condições da ação, de modo que há necessidade de que se comprove que a infração de trânsito impugnada fora lavrada em face da parte requerente.
In casu, no documento de id. 162729934 não consta o infrator, razão pela qual foi determinada a emenda da inicial.
A emenda apresentada no id. 165958914 não atende ao determinado.
Destarte, concedo a derradeira oportunidade para que seja acostado aos autos o auto de infração que demonstre que este foi lavrado em nome da parte demandante, revelando-se a sua legitimidade ativa para a causa.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
26/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/07/2023 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 10:09
Recebidos os autos
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28/06/2023 10:09
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/06/2023 15:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/06/2023 18:50
Recebidos os autos
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22/06/2023 18:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/06/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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