TJDFT - 0703452-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 16:22
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/08/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 17:47
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARA LUCIA ALMEIDA FATURETO DE BORTOLLI em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MOACYR DE BORTOLLI JUNIOR em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de IMF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pela parte executada.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários, porque já fixados quando do recebimento da inicial.
Promovo o desbloqueio dos valores nos sistema SISBAJUD em favor dos executados, conforme anexo.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se -
04/07/2024 09:36
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 28/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2024 15:29
Desentranhado o documento
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09/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:31
Decorrido prazo de MOACYR DE BORTOLLI JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:31
Decorrido prazo de MARA LUCIA ALMEIDA FATURETO DE BORTOLLI em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:31
Decorrido prazo de IMF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 16:41
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:41
Determinada a citação de MOACYR DE BORTOLLI JUNIOR - CPF: *92.***.*39-04 (EXECUTADO), IMF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-95 (EXECUTADO) e MARA LUCIA ALMEIDA FATURETO DE BORTOLLI - CPF: *30.***.*38-20 (EXECUTADO)
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21/02/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/02/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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