TJDFT - 0727469-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727469-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO BARROS DE OLIVEIRA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico que foram anexadas apelações tempestivas das partes REQUERENTE: RICARDO BARROS DE OLIVEIRA, e, REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes apeladas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe o i. advogado que, no caso de suscitar preliminares, na forma do artigo 1.009 do CPC, estas devem vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
16/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:58
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 11:13
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2024 14:39
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/12/2024 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 07:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/09/2024 14:10
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727469-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO BARROS DE OLIVEIRA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 207191653 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
12/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727469-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO BARROS DE OLIVEIRA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/07/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:52
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:52
Outras decisões
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04/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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04/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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