TJDFT - 0732737-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:03
Determinado o arquivamento
-
18/12/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/12/2024 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO GAROFALO em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 10:21
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
22/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO GAROFALO em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/10/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732737-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO ANTONIO GAROFALO REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:18
Outras decisões
-
02/10/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/10/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 12:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0732737-58.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO ANTONIO GAROFALO REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, mais uma vez, a participação do filho da parte autora, Sr.
Gustavo Garofalo, na audiência de conciliação, desde que acompanhando o autor, o qual deverá também comparecer a fim de manifestar-se quanto à concordância ou não com eventual acordo.
Intime-se.
Assinado e datado digitalmente. -
16/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:21
Deferido o pedido de MARIO ANTONIO GAROFALO - CPF: *08.***.*35-34 (AUTOR).
-
16/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 11:42
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0732737-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO ANTONIO GAROFALO REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/09/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 15:30:31. -
19/07/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732737-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO ANTONIO GAROFALO REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando detidamente o presente feito, verifica-se que, nos termos da Lei 11419/2006, que estabeleceu as regras para a criação do Processo Eletrônico e estabeleceu a possibilidade de comunicações dos atos processuais via sistema eletrônico.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 246, § 1º, estabeleceu a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio, tendo a parte requerida realizado o referido cadastro.
A Lei 14.915/2021, alterou o artigo 246 do CPC, que passou a prever, no § 1º-A, que a ausência de confirmação, em até 03 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará na citação por outros meios, como correio ou oficial de justiça.
No presente feito, observa-se que não houve a confirmação da citação pela parte requerida ou seu comparecimento espontâneo, o que supriria a falta de citação, razão pela qual declaro nula a citação.
Determino o retorno dos autos ao NUVIMEC para designação de nova data para audiência de conciliação.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:32
Outras decisões
-
05/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:31
Deferido o pedido de MARIO ANTONIO GAROFALO - CPF: *08.***.*35-34 (AUTOR).
-
24/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/06/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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