TJDFT - 0720650-12.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 13:56
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 19:22
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:22
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2025 23:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/04/2025 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
28/02/2025 22:14
Recebidos os autos
-
28/02/2025 22:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:51
Decorrido prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 22:13
Recebidos os autos
-
09/12/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:18
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/11/2024 07:01
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
27/10/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:30
Deferido em parte o pedido de CRISTIANO DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*29-87 (REQUERENTE)
-
22/10/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0720650-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, Art. 357, § 4º, CPC).
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720650-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por CRISTIANO DE OLIVEIRA em face de BRB BANCO DE BRASÍLIA AS.
A decisão Id. 205917735 deferiu a antecipação da tutela de urgência, nos seguintes termos: “[...] determinar à parte requerida que se abstenha de efetuar descontos das parcelas do empréstimo Contrato Novação n. *02.***.*63-20 diretamente na conta corrente do autor, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 por desconto indevido, limitado a R$ 30.000,00, sem prejuízo da imediata restituição da quantia indevidamente descontada.” Grifei O réu foi citado, pessoalmente por oficial de justiça, em 06/08/2024, conforme certidão Id. 206576994.
Contestação apresentada no Id. 208562513 e anexos.
A parte autora se manifestou nos autos (Id. 209153312 e anexo) noticiando o descumprimento da medida liminar, ante o débito em 03/07/2024 do valor de R$ 9.695,84 de sua conta corrente situada no BRB.
Requer que o banco seja intimado a devolver a quantia, aplicação de multa por descumprimento da liminar e penhora de R$ 1.000,00, via Sisbajud, na conta bancária do réu, com consequente liberação do valor em favor do autor.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Nota-se que a tutela de urgência pleiteada e deferida por este Juízo foi concedida em 30/07/2024, tendo sido o réu citado em 06/08/2024, ou seja, posterior a data em que ocorreu o desconto indevido (03/07/2024).
Ante o exposto, INDERIFO o pedido de aplicação da multa em face do descumprimento da medida liminar, no entanto, DETERMINO ao Banco réu que proceda a imediata restituição da quantia descontada.
Considerando que o réu é cadastrado no Sistema PJe deste Tribunal, intime-se por sistema, no prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar que cumpriu a determinação.
Dê-se ciência ao autor, pelo prazo de 2 (dois) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
31/08/2024 20:53
Recebidos os autos
-
31/08/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 20:53
Deferido em parte o pedido de CRISTIANO DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*29-87 (REQUERENTE)
-
29/08/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0720650-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0720650-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré apresentar defesa.
Com fulcro no art. 348 do CPC, procedo a intimação da parte autora para informar se deseja produzir provas, prazo de 15 dias úteis, conforme determinando, item 4.1 da decisão de id. 205917735.
Caso o autor requeira a produção de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso o autor não requeira a produção de novas provas ou permaneça inerte, anote-se conclusão para sentença.
RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 22:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 22:27
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2024 22:27
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720650-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO CRISTIANO DE OLIVEIRA ajuizou a presente ação de obrigação de fazer em face de Banco de Brasília S.A.
Narra que celebrou contrato de empréstimo bancário com o requerido e desde janeiro de 2023 vem tentando obter o cancelamento do débito automático das parcelas contratadas.
Após protocolar denúncia na ouvidoria do Banco Central, o réu suspendeu os débitos em conta corrente, todavia, em março de 2024 voltou à proceder aos descontos indevidos.
Afirma que nos meses de março e abril o réu debitou as quantias de R$ 1.384,34 e R$ 1.451,73, respectivamente, sendo que o valor descontado em abril foi restituído, mas não a quantia descontada em março.
Em junho, novamente, o requerido debitou o valor da parcela da conta corrente do autor.
Alega que a prática do réu viola a Resolução 4.790/20 do BACEN que assegura ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos.
Pediu, em sede liminar, tutela de urgência para determinar o réu que cesse os débitos automáticos em sua conta corrente referente às parcelas do contrato n. 2022557756.
Ao final, requerer a confirmação da liminar e a restituição dos valores descontados após determinação do Banco Central, e não restituídos.
Alega hipossuficiência financeira para arcar com as despesas processuais e eventuais honorários de sucumbência.
Juntou documentos DECIDO Embora o autor alegue hipossuficiência financeira, os contracheques juntados atestam o contrário.
Com efeito, o autor percebe mais de R$ 10.000,00 mensais, sendo que há registro de salários de até R$ 23.000,00.
Assim, ainda que haja eventual desorganização financeira por parte do autor, não é legítimo afirmar tratar-se de pessoa de baixa renda incapaz de arcar com as custas do processo.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Defiro o prazo de 15 dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
Intime-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. 0 -
08/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:52
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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