TJDFT - 0729508-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 18:22
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:04
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 03:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/09/2024 03:29
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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12/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:30
Expedição de Ofício.
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24/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:41
Outras decisões
-
04/06/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729508-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEA LUCIA PACHECO DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica, ainda, intimado o patrono do credor a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
26/03/2024 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 01:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/02/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 11:27
Transitado em Julgado em 17/02/2024
-
29/02/2024 11:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de LEA LUCIA PACHECO DA COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:45
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
DECLARAR que o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde integram a base de cálculo da remuneração da servidora requerente, para fins de cálculo da licença prêmio não gozada; 2.
CONDENAR o Distrito Federal a pagar à parte autora, com relação à diferença entre a inclusão do auxílio alimentação e do auxílio doença na base de cálculo da licença prêmio e o valor reconhecido administrativamente como devido, o montante de R$ 7.376,96 [sete mil e trezentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos], corrigido monetariamente conforme Emenda Constitucional n.º 113, em 8 de dezembro de 2021, a partir do ajuizamento da demanda; 3.
CONDENAR o Distrito Federal ao pagamento, a título de correção monetária da licença prêmio, no valor de R$ 488,18 [quatrocentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos], corrigido monetariamente e, ainda, com incidência de juros de mora [os juros de mora estão incluídos na taxa SELIC] nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 e Acórdão 1601628 deste E.
TJDFT, a contar de 31/05/2023 [id. 166339581]; e 4.
CONDENAR o Distrito Federal ao pagamento, a título de diferença do que é devido e o que foi pago quanto ao reflexo do abono de permanência no terço de férias, de R$ 436,60 [quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos] corrigido monetariamente e, ainda, com incidência de juros de mora [os juros de mora estão incluídos na taxa SELIC] nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 e Acórdão 1601628 deste E.
TJDFT, a contar da data do ajuizamento da demanda.
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
15/01/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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15/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:49
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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15/12/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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15/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:19
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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03/11/2023 17:56
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:38
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/08/2023 14:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/08/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/08/2023 17:58
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2023 01:08
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729508-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEA LUCIA PACHECO DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MICHELYNE PEDROSA SILVA Servidor Geral -
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 21:53
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:51
Outras decisões
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31/05/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/05/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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