TJDFT - 0730260-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:42
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
06/12/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:40
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:40
Determinado o arquivamento
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07/10/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 13:36
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO ESCOBAR MORAIS em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 01/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 14,22 (quatorze reais e vinte e dois centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente desde a data de desembolso e acrescida de juros de mora a partir da citação; e 2) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelos danos morais, corrigida monetariamente a contar da prolação da sentença e acrescida de juros de mora, a partir da citação. -
16/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/08/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 21:15
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/08/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730260-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO AUGUSTO ESCOBAR MORAIS REU: 99 TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Indefiro a decretação da revelia, pois a parte compareceu em audiência, apresentou resposta e documentos que comprovam sua representação em tempo hábil.
Preclusa a presente decisão (15 (quinze) dias úteis), tornem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:14
Indeferido o pedido de FABIO AUGUSTO ESCOBAR MORAIS - CPF: *49.***.*29-80 (AUTOR)
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10/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/07/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 05:30
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2024 00:11
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2024 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
-
11/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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