TJDFT - 0724877-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 22:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ACF FACTORING FERREIRA EIRELI em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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04/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 12:23
Mandado devolvido redistribuido
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29/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/10/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 09:19
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/09/2024 21:21
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
O título executivo pressupõe liquidez, certeza e exigibilidade.
Em se tratando de documento particular, nos termos do art. 784, inc.
III, do CPC, exige-se a assinatura do devedor e de duas testemunhas.
No caso dos autos, observo que o documento ID n. 200995582 não possui a assinatura de duas testemunhas.
Cenário posto, emende-se a peça de ingresso para juntar nos autos documento assinado por duas testemunhas e/ou junte nova peça de ingresso na forma de AÇÃO DE COBRANÇA.
Prazo: 15 dias.
Pena de indeferimento.
I. -
23/08/2024 10:40
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/07/2024 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Emende-se a peça de ingresso para que esclareça a este Juízo o provimento almejado.
Explico.
O conteúdo da peça ID n. 200995575 é de AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Contudo, o autor cadastrou bem com nomeou a peça como AÇÃO MONITÓRIA.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
05/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:30
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/06/2024 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:16
Declarada incompetência
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19/06/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/06/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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