TJDFT - 0759145-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 14:36
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCUS TIBERIO GOMES VIEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, EXTINGO o feito nos termos do disposto no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente.
Após, feitas as anotações e dada baixa, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I. -
24/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0759145-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO À parte exequente para se manifestar quanto o adimplemento integral do débito no prazo para pagamento voluntário e extinção do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
21/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 16:04
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCUS TIBERIO GOMES VIEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0759145-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro o pedido de ID 204104817. À Secretaria para promover o descadastramento das patronas.
Intime-se o executado pessoalmente, por oficial de justiça, acerca da decisão de ID 203842310.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 23:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 23:47
Outras decisões
-
16/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Recebo a petição inicial e documentos, ID 203317061.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito indicado em ID 203317061, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o devedor ciente que o não pagamento da dívida de forma voluntária no prazo de 15 dias importará em incidência automática de multa de 10% sobre o débito e de honorários advocatícios também de 10%, independentemente de nova decisão judicial.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente, de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/15, a qual somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do referido dispositivo, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º daquele.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, devendo ainda requerer o que entender de direito.
P.I. -
11/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:32
Outras decisões
-
08/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/07/2024 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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