TJDFT - 0726588-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 10:33
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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05/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FARIA E SILVA SANTELLI em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/08/2024 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:47
Outras decisões
-
31/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2024 19:03
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726588-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA FARIA E SILVA SANTELLI REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 16:24
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:24
Outras decisões
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04/07/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/07/2024 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 07:53
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 19:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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