TJDFT - 0704241-18.2021.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:31
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:13
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA BARROS em 18/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 11:42
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 18:10
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/06/2025 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
07/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:59
Indeferido o pedido de MILTON FERREIRA BARROS - CPF: *14.***.*98-04 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
05/06/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:26
Indeferido o pedido de ALISSON ANDREW CABISTANY BARROS - CPF: *54.***.*12-77 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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16/05/2025 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:50
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:50
Outras decisões
-
05/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 08:00
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:56
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA BARROS em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:41
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 05:18
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 14:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 15:59
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 16:44
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:27
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:27
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
09/09/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2024 19:55
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:14
Outras decisões
-
26/08/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
25/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:06
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 13:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA BARROS em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:24
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
01/08/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704241-18.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) AUTOR: MILTON FERREIRA BARROS EXEQUENTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REQUERENTE: RUTE ELENA DA ROSA CABISTANY BARROS, ANDREZA CABISTANY BARROS, ALISSON ANDREW CABISTANY BARROS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O trâmite processual se encontrava sobrestado em virtude da afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema nº 1.170 da sistemática da repercussão geral, cujo cerne versava sobre a possibilidade de revisão dos índices de atualização monetária e compensação da mora fixados em título executivo judicial transitado em julgado, à luz do entendimento assentado pela Corte Constitucional quando do julgamento do RE nº 870.947 (Tema nº 810)." A controvérsia submetida à apreciação – que consiste em definir se é possível, em fase de cumprimento de sentença, alterar os critérios de atualização dos cálculos estabelecidos na decisão transitada em julgado, a fim de adequá-los ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral – será dirimida por meio do acurado exame dos precedentes qualificados sobre a matéria, especialmente os decorrentes de repercussão geral, porquanto constituem norma de observância obrigatória pelos Juízes e Tribunais, nos termos do art. 927 do Código de Processo Civil, razões pelas quais, em evolução de entendimento, este Juízo procederá à revisão do posicionamento até então adotado.
O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.317.982 (Tema 1.170) com a finalidade de uniformizar a controvérsia acerca da “validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso”.
Em 8/1/2024, o STF consolidou a orientação no sentido de que a modificação do parâmetro de atualização monetária com a finalidade de adequação ao definido no Tema 810 não importa em lesão à coisa julgada.
Confira-se a ementa do RE 1.317.982: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA N. 1.170.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
RELAÇÃO JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA.
TÍTULO EXECUTIVO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
JUROS DE MORA.
PARÂMETROS.
ALTERAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA DE N. 11.960/2009.
OBSERVÂNCIA IMEDIATA.
CONSTITUCIONALIDADE.
RE 870.947.
TEMA N. 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.
AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1.
A Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009, alterou a de n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, e deu nova redação ao art. 1º-F, o qual passou a prever que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, incidirão, de uma só vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e de juros aplicados à caderneta de poupança. 2.
A respeito das condenações oriundas de relação jurídica não tributária, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 870.947 (Tema n. 810/RG), ministro Luiz Fux, declarou a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela de n. 11.960/2009, concernente à fixação de juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. 3.
O trânsito em julgado de sentença que tenha fixado percentual de juros moratórios não impede a observância de alteração legislativa futura, como no caso, em que se requer a aplicação da Lei n. 11.960/2009. 4.
Inexiste ofensa à coisa julgada, uma vez não desconstituído o título judicial exequendo, mas apenas aplicada legislação superveniente cujos efeitos imediatos alcançam situações jurídicas pendentes, em consonância com o princípio tempus regit actum. 5.
Recurso extraordinário provido, para reformar o acórdão recorrido, a fim de que seja aplicado o índice de juros moratórios estabelecido pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela de n. 11.960/2009. 6.
Proposta de tese: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado. ” (Rel.
Ministro NUNES MARQUES, DJe 8/1/2024).
A RPV referente ao valor incontroverso e relação aos honorários advocatícios foi expedida e quitada (ID 148768620).
O precatório referente valor incontroverso em relação ao valor principal foi expedido (ID 142256629).
Diante disso, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha de cálculos, nos exatos termos desta decisão.
Na oportunidade, deverão ser computados e deduzidos do montante executado os valores eventualmente adimplidos pelo ente público executado durante o transcurso processual.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, já computada a dobra legal, apresentar manifestação.
Ultimadas as diligências ordenadas, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:44
Outras decisões
-
04/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2024 18:35
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 16:35
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:37
Outras decisões
-
01/03/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:28
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 10:36
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 17:29
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:45
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 02:27
Publicado Sentença em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 23:41
Recebidos os autos
-
30/01/2023 23:41
Outras decisões
-
30/01/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
30/01/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 23:09
Recebidos os autos
-
19/12/2022 23:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/12/2022 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2022 02:18
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:05
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/11/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/11/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 18:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 20:23
Recebidos os autos
-
03/11/2022 20:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
21/10/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:30
Expedição de Ofício.
-
21/10/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:41
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/10/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:10
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/07/2022 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2022 14:19
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/07/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 13:48
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/06/2022 23:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 12:43
Recebidos os autos
-
17/06/2022 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/06/2022 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:53
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/06/2022 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2022 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 18:27
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/05/2022 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:30
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/05/2022 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA BARROS em 03/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 18:48
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Sentença em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2022 22:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:02
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:26
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/04/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA BARROS em 20/04/2022 23:59:59.
-
15/04/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 05:28
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 05:27
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/04/2022 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2022 14:52
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/04/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 14:55
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/11/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 18:32
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/11/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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03/11/2021 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 03:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 03:18
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 03:17
Recebidos os autos
-
26/10/2021 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 18:47
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
29/09/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:35
Recebidos os autos
-
28/09/2021 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/09/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 14:41
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:41
Decisão interlocutória - recebido
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17/09/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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16/09/2021 20:08
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
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24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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22/08/2021 22:18
Juntada de Certidão
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20/08/2021 14:43
Juntada de Petição de impugnação
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30/06/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 15:25
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/06/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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