TJDFT - 0000258-46.1997.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/08/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:17
Decorrido prazo de SPOTH COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:54
Publicado Edital em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000258-46.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JORGE RIBEIRO DE MORAIS, SPOTH COMERCIO DE VESTUARIO LTDA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias A Doutora DELMA SANTOS RIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF, na forma da Lei, FAZ SABER ao(à) Executado(a) do processo abaixo caracterizado que, por este Juízo, situado no SMAS - Trecho 4, Lotes 4/6, Bloco 3, 2ª andar, Brasília-DF, CEP: 70.610-906, Telefone: (61) 3103-3845, horário de atendimento de 12h às 19h, tramita a AÇÃO de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo nº 0000258-46.1997.8.07.0001, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADOS: JORGE RIBEIRO DE MORAIS e SPOTH COMERCIO DE VESTUARIO LTDA.
O presente Edital tem o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual fica o(a) Executado(a) SPOTH COMERCIO DE VESTUARIO LTDA (CNPJ 37.***.***/0001-06); que se encontra em local incerto e não sabido, CITADO(A) para pagar, em 05 (cinco) dias, a importância de R$ 4.191.436,41 (quatro milhões e cento e noventa e um mil e quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), atualizado em 01/03/2024, mais acréscimos legais, referente à presente execução, como discriminado na CDA nº 140333 de 26/02/1997; ou nomear bens à penhora.
Caso não o faça no mencionado prazo, promover-se-á a penhora de tantos de seus bens quantos bastem para a liquidação da dívida.
Seguro o juízo, os Embargos à Execução poderão ser opostos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora.
O presente Edital será afixado na sede do Juízo e publicado na forma da Lei.
O prazo se iniciará a partir da publicação.
Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, subscrevo-o e, eu MMª.
Juiz(a), assino-o.
Documento datado e assinado pela Magistrada, conforme certificação digital. -
06/03/2024 22:53
Expedição de Edital.
-
27/02/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 19:02
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 22:17
Recebidos os autos
-
11/01/2024 22:17
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/02/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 00:53
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 21:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 19:08
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
18/08/2021 19:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2021 19:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JORGE RIBEIRO DE MORAIS em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SPOTH COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de VALTER RIBEIRO DE MORAIS em 13/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000258-46.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JORGE RIBEIRO DE MORAIS, SPOTH COMERCIO DE VESTUARIO LTDA, VALTER RIBEIRO DE MORAIS DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/06/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 20:18
Recebidos os autos
-
10/06/2021 20:18
Declarada incompetência
-
09/06/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/12/2020 15:22
Expedição de Ofício.
-
24/11/2020 15:55
Recebidos os autos
-
24/11/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/11/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 13:58
Expedição de Ofício.
-
14/07/2020 08:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de VALTER RIBEIRO DE MORAIS em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de SPOTH COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de JORGE RIBEIRO DE MORAIS em 29/06/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 19:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006215-47.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Fernando Benon Peixoto da Silva
Advogado: Luiz Ferrucio Duarte Sampaio Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2018 17:51
Processo nº 0025866-60.2008.8.07.0001
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Maria Elza da Silva
Advogado: Juliana Tavares Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2019 13:31
Processo nº 0027818-13.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Banco Finasa S/A.
Advogado: Leonardo Henkes Thompson Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2019 13:13
Processo nº 0706738-95.2017.8.07.0001
Distrito Federal
Ademir Nascimento dos Reis
Advogado: Alberto Aurelio Goncalves Perez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2017 10:06
Processo nº 0712017-75.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Condominio Samauma
Advogado: Edimar Vieira de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2021 22:21