TJDFT - 0025866-60.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 01:24
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 01:24
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 01:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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16/06/2023 02:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
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05/04/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 18:00
Juntada de Certidão
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10/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 16:57
Juntada de Certidão
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08/02/2023 14:45
Expedição de Ofício.
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27/01/2023 14:23
Expedição de Alvará.
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27/01/2023 14:08
Juntada de Certidão
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26/01/2023 17:49
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:49
Deferido o pedido de CLEDSON GUIMARAES DE ARAUJO - CPF: *88.***.*71-04 (INTERESSADO), DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (INTERESSADO), DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.475.855/00
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03/01/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
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17/11/2022 14:13
Juntada de Certidão
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17/11/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/11/2022 14:14
Mandado devolvido dependência
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 08/11/2022 23:59:59.
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07/11/2022 10:10
Juntada de Certidão
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04/11/2022 17:52
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 17:10
Expedição de Ofício.
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04/11/2022 12:42
Juntada de Certidão
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04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano da cidade de Florianópolis em 03/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA ELZA DA SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES em 03/11/2022 23:59:59.
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28/10/2022 18:33
Recebidos os autos
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28/10/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
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24/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 17:40
Juntada de Certidão
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11/10/2022 16:33
Recebidos os autos
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11/10/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 30/09/2022 23:59:59.
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01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA ELZA DA SILVA em 27/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/09/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 21:23
Expedição de Ofício.
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05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 15:04
Expedição de Ofício.
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01/09/2022 14:46
Expedição de Ofício.
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01/09/2022 14:41
Expedição de Ofício.
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01/09/2022 14:37
Expedição de Ofício.
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31/08/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:05
Recebidos os autos
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31/08/2022 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
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04/07/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
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09/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 20:50
Recebidos os autos
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08/06/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/05/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 16:56
Recebidos os autos
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18/05/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 14:08
Juntada de Petição de certidão
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06/04/2022 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/04/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA ELZA DA SILVA em 24/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 23/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 00:22
Publicado Edital em 03/03/2022.
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03/03/2022 00:22
Publicado Edital em 03/03/2022.
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01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0025866-60.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA ELZA DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM MÓVEL (VEÍCULO) O Excelentíssimo Dr.
WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE, Juiz de Direito da 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF – 1ª VEFDF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s), será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) neste edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Sr.
Orlando Araújo dos Santos, inscrito na JUCIS/DF sob o nº 88, por meio do portal www.oaleiloes.com.br, com endereço no SCS, Quadra 06, Lotes 71/81, Bloco A, Sala 513, telefones (61) 3208-4981, (61) 9.9917-0685 ou e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: em 18/04/2022, às 12h40min, permanecendo aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, por valor igual ou superior ao da avaliação do(s) bem(ns).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: em 20/04/2022, às 12h40min, permanecendo aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos, para recepção de lances que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC.
DESCRIÇÃO DO BEM VEÍCULO I/KIA CERATO EX 1.6N3, COR: PRETA, ANO/MODELO: 2007/2008, PLACA JJE-6261/DF, CHASSI nº KNAFE227285513403, RENAVAM nº *09.***.*99-69.
GASOLINA.
IMPORTADO. (ID 93376590).
Conforme o laudo de avaliação (ID 44051599, pág. 277), o veículo encontrava-se com para-choque dianteiro e traseiro riscados e quebrados; para-lamas dianteiro direito, traseiro direito e traseiro esquerdo riscado e amassado; porta dianteira direita riscada, amassada, quebrada e sem maçaneta; portas dianteira esquerda, traseira direita, e traseira esquerda riscada e amassadas; carroceria riscada; retrovisores riscados, sendo que o direito encontra-se quebrado; laterais teto e tampa do porta-malas riscado e amassado; capô riscado; estofamento bem sujo.
Possui: chave de rodas, estepe, macaco e triângulo.
O bem não foi testado quanto ao funcionamento.
Essas informações são meramente informativas.
Cabe ao interessado verificar todas as características do objeto do leilão, não podendo alegar divergências em relação ao material de divulgação, fotos, descrições do edital ou descrições do portal do leiloeiro, pois a venda é realizada no estado de conservação e regularização que se encontra o bem (ad corpus).
AVALIAÇÃO Avaliação de R$ 13.000,00 (treze mil reais), conforme laudo de avaliação realizado em 02/08/2018 (ID 44051599, pág. 277).
DEPOSITÁRIO FIEL/POSSUIDOR/LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM (art. 840, II, e §1º, do CPC) Depósito Público da Justiça do DF – Unidade do Gama “Lote 697”(ID 44051599, pág. 283).
VISITAÇÃO A visitação do bem deverá ser previamente agendada via email institucional [email protected], no dia 7 de abril de 2022, para o 1º leilão e, se não for arrematado, no dia 19 de abril de 2022, para o 2º leilão, das 14h às 17h.
O e-mail deverá ter como assunto “visitação ao lote 697”.
O interessado deverá apresentar documento pessoal com foto a fim de ser identificado no Depósito.
Os agendamentos serão feitos de acordo com a chegada das solicitações.
Endereço: Praça 02, lote 14, Setor Central, Térreo, Sala s/n – Gama/DF, CEP: 72.405- 125.
Ponto de referência: ao lado da rodoviária.
Registre-se que o Depósito Público da Justiça do DF - DPJDF não receberá interessados sem agendamento (fora do período previsto). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, Inciso VI, CPC) Consta PENHORA do veículo determinada nos autos deste processo em 06/08/2018, ID 44051599, pág.289.
O arrematante fica ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outros Juízos, causando morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
O arrematante é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo.
Os impedimentos para registro do veículo deverão ser informados via petição ao d.
Juízo da Execução, para que oficie às Varas e ao DETRAN para as devidas baixas.
Os interessados devem buscar informações atualizadas sobre outros ônus, além deste processo, porventura não registrados no edital de leilão.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPVA) e OUTRAS Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o veículo, que não constem dos (autos art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPVA, IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do art. 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) ou seja, não são de responsabilidade do arrematante arcar com os débitos citados, anteriores a data da arrematação, desde que sejam informados nos autos.
Caso o valor apurado na arrematação não seja suficiente para quitação dos débitos anteriores à arrematação citados, ainda assim, o arrematante não responderá, também, pelos valores excedentes.
O bem é alienado livre de débitos (aquisição originária).
Assim, os débitos incidentes deverão ser informados por extratos pelo arrematante, no processo judicial, para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Civil e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional).
As despesas necessárias para os atos de transferência de propriedade, registro, Imposto de Transmissão – ITBI, taxas e imissão na posse, conforme a natureza do bem, serão de responsabilidade do arrematante, bem como, arcará com as despesas de baixa de gravames, taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Civil).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL R$ 72.629,53 (setenta e dois mil seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme planilha de débitos (ID 107587355).
CONDIÇÕES DE VENDA Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar 24h antes da realização do leilão no site www.oaleiloes.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma ou utilizar assinatura digital.
No caso de pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, habilitar-se no site , concordando com as regras do edital (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14).
Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão.
Regras para os lances: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Havendo vários lotes em leilão, os lotes serão apregoados simultaneamente, podendo o participante ofertar lances em qualquer lote, no site do leiloeiro, na aba “auditório virtual”.
O interessado deverá oferecer os lances exclusivamente e diretamente no site www.oaleiloes.com.br durante a alienação.
Os lances serão imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação em tempo real das ofertas e novos lances.
Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento da hasta.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulada a hasta, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual.
PARCELAMENTO (art. 895 do CPC): Não será permitido.
PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro e À VISTA do preço e a comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), por meio de guia de depósito judicial vinculada a este processo.
A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
A comissão será paga na forma indicada pelo Leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Não será devida a comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição, após a alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
INTIMAÇÃO E DIVULGAÇÃO Ficam os interessados intimados com a publicação deste edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.ius.br), nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil, e nos meios de marketing e redes sociais do leiloeiro para maior divulgação da venda, inclusive o leiloeiro está autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos, os coproprietários, o cônjuge, todos os credores, eventuais ocupantes e outros tantos interessados, não sejam encontrados para intimação, considerar-se-ão intimados por meio deste edital.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS Acesso público aos autos no site: https://pje.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam.
Na página, basta inserir o número do processo no local destinado e buscar.
Para outras informações, visite o site do leilão: https://www.oaleiloes.com.br ou contatar o Leiloeiro pelos telefones/WhatsApp (61) 3208-4981, 99917-0685 ou e-mail [email protected].
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital -
23/02/2022 19:26
Expedição de Edital.
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23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 22/02/2022 23:59:59.
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23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA ELZA DA SILVA em 22/02/2022 23:59:59.
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21/02/2022 17:11
Juntada de Certidão
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15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0025866-60.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA ELZA DA SILVA C E R T I D Ã O Nos termos do art. 1º, inciso XXXVIII, da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, INTIMO AS PARTES acerca do LEILÃO JUDICIAL, na modalidade ELETRÔNICO, para a venda dos bens penhorados nos autos, nas seguintes datas e horários: 1º PREGÃO: 18/04/2022, às 12h40min. 2º PREGÃO: 20/04/2022, às 12h40min. LOCAL: www.oaleiloes.com.br Esta serventia aguarda o envio da minuta do edital. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2022 16:06:05. LUCIANA DE PAULA LUCENA DA MOTA Diretor de Secretaria -
11/02/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:18
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/02/2022 17:58
Recebidos os autos
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10/02/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/11/2021 21:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/11/2021 17:34
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 09:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 18:20
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIA ELZA DA SILVA em 02/08/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0025866-60.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA ELZA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação do MM.
Juiz, procedi a penhora dos veículos indicados na Decisão de ID 94275937 por meio do sistema RENAJUD.
Segue comprovante.
Nos termos da portaria n. 03/2018, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme referida decisão. Brasília/DF, Quarta-feira, 16 de Junho de 2021 NADIA CAVALCANTE CURY Servidor Geral -
16/06/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 19:11
Recebidos os autos
-
10/06/2021 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 02:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/05/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA ELZA DA SILVA em 28/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:03
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 19:51
Recebidos os autos
-
26/03/2021 19:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/03/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
30/12/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de MARIA ELZA DA SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 20:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 16:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 15:34
Recebidos os autos
-
14/09/2020 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/09/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 15:52
Expedição de Alvará.
-
18/08/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:58
Decorrido prazo de MARIA ELZA DA SILVA em 13/08/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:25
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 16:19
Recebidos os autos
-
19/06/2020 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 03:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/06/2020 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2020 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 10:45
Recebidos os autos
-
13/05/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/04/2020 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 23:36
Recebidos os autos
-
13/03/2020 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/02/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 14:33
Recebidos os autos
-
21/01/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 08:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 19:18
Decorrido prazo de MARIA ELZA DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 03:47
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/09/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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