TJDFT - 0702409-63.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 02:46
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:08
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:37
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ANGELA YOSHIE IWAKAWA em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702409-63.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA YOSHIE IWAKAWA, GEISON NUNES NEVES IWAKAWA, TAKEKO KITAHARA IWAKAWA, AYUMI NUNES IWAKAWA, ERIKA MIDORI YAMADA COSENDEY EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei 9.099/95).
Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Decido.
As diversas tentativas infrutíferas demonstraram que a devedora não possui bens penhoráveis para o adimplemento da obrigação.
Neste Juizado, em diversos processos foram desconsideradas a personalidade jurídica da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A., no entanto, não restou eficiente em nenhum processo, pois não há bens tanto em nome da empresa quanto de seus sócios, sequer foram encontrados para citação deste incidente.
Logo, a medida requerida em nada contribuirá para o alcance do objetivo almejado pelo exequente.
Portanto, indefiro o pedido.
Ademais, é fato notório a grande quantidade de pacotes de viagens vendidos pela HURB sem condições de cumprimento, que resultou na frustração dos consumidores e em diversas ações propostas no país em busca do cumprimento e/ou resolução do contrato.
Desse modo, não há razão para a continuidade da busca por bens penhoráveis da devedora HURB, bem como dos seus sócios, porquanto se trata de ato procrastinatório que irá culminar na extinção dos autos por falta de bens.
Portanto, extingo o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito.
Fica ressaltado que, diante de modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase em que parou.
Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/08/2025 15:48
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/08/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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31/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:16
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:16
Deferido em parte o pedido de ANGELA YOSHIE IWAKAWA - CPF: *80.***.*85-34 (EXEQUENTE)
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11/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702409-63.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA YOSHIE IWAKAWA, GEISON NUNES NEVES IWAKAWA, TAKEKO KITAHARA IWAKAWA, AYUMI NUNES IWAKAWA, ERIKA MIDORI YAMADA COSENDEY EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foram realizadas consultas aos bancos de dados das instituições financeiras via sistema SISBAJUD - na modalidade Teimosinha, porém resultaram infrutíferas.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
30/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
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07/05/2025 19:06
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:57
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:57
Deferido o pedido de ANGELA YOSHIE IWAKAWA - CPF: *80.***.*85-34 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de TAKEKO KITAHARA IWAKAWA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ERIKA MIDORI YAMADA COSENDEY em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GEISON NUNES NEVES IWAKAWA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de AYUMI NUNES IWAKAWA em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:18
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:18
Deferido o pedido de ANGELA YOSHIE IWAKAWA - CPF: *80.***.*85-34 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
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03/02/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/01/2025 23:59.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANGELA YOSHIE IWAKAWA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 14:53
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 14:53
Deferido o pedido de ANGELA YOSHIE IWAKAWA - CPF: *80.***.*85-34 (AUTOR), AYUMI NUNES IWAKAWA - CPF: *48.***.*70-01 (AUTOR), ERIKA MIDORI YAMADA COSENDEY - CPF: *52.***.*88-19 (AUTOR), GEISON NUNES NEVES IWAKAWA - CPF: *89.***.*12-20 (AUTOR), TAKEKO KITAH
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22/11/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:26
Decorrido prazo de ANGELA YOSHIE IWAKAWA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 13:48
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
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23/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANGELA YOSHIE IWAKAWA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANGELA YOSHIE IWAKAWA em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702409-63.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA YOSHIE IWAKAWA, GEISON NUNES NEVES IWAKAWA, TAKEKO KITAHARA IWAKAWA, AYUMI NUNES IWAKAWA, ERIKA MIDORI YAMADA COSENDEY REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 209683792 transitou em julgado à 0:00 do dia 21/09/2024.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes ANGELA YOSHIE IWAKAWA, GEISON NUNES NEVES IWAKAWA, TAKEKO KITAHARA IWAKAWA, AYMI NUNES IWAKAWA e ERIKA MODORI YAMADA COSENDEY para dizerem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem interesse no cumprimento da sentença, e juntarem a planilha atualizada do débito, bem como informarem seus dados bancários (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
24/09/2024 07:26
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANGELA YOSHIE IWAKAWA em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 14.394,00, corrigida monetariamente pelo INPC desde cada desembolso e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Transitada em julgado, aguarde-se a iniciativa da autora pelo prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
03/09/2024 13:57
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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26/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TAKEKO KITAHARA IWAKAWA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANGELA YOSHIE IWAKAWA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GEISON NUNES NEVES IWAKAWA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ERIKA MIDORI YAMADA COSENDEY em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AYUMI NUNES IWAKAWA em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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09/08/2024 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 02:35
Recebidos os autos
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08/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/07/2024 02:56
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:56
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0702409-63.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA YOSHIE IWAKAWA, GEISON NUNES NEVES IWAKAWA, TAKEKO KITAHARA IWAKAWA, AYUMI NUNES IWAKAWA, ERIKA MIDORI YAMADA COSENDEY REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 09/08/2024 13:00 SALA 12 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-12-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2024 09:54:50. -
17/07/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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16/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2024 09:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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16/07/2024 09:36
Recebidos os autos
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16/07/2024 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702409-63.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA YOSHIE IWAKAWA, GEISON NUNES NEVES IWAKAWA, G.
N.
I., TAKEKO KITAHARA IWAKAWA, AYUMI NUNES IWAKAWA, ERIKA MIDORI YAMADA COSENDEY REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Recebo a emenda.
Cancele-se a audiência por não haver tempo hábil para citação.
Remarque-a.
Retire-se o menor do polo ativo.
Retifique-se o valor da causa para constar o R$ 49.394,00.
Designada nova audiência, cite-se e intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:17
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/07/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 15:58
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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31/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:02
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:02
Deferido o pedido de ANGELA YOSHIE IWAKAWA - CPF: *80.***.*85-34 (AUTOR).
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21/05/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/05/2024 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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