TJDFT - 0700691-31.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:13
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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09/12/2024 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/12/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700691-31.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO ALVES DA SILVA REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (Id 218653770), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:14
Recebidos os autos
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06/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:14
Homologada a Transação
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29/11/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:58
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:38
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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02/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2024 03:40
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700691-31.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO ALVES DA SILVA REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - o Dr.
Matheus Nacacio Ricardo Simao (OAB/DF 63.098) autocadastrou-se como advogado da parte THIAGO ALVES DA SILVA - procuração ID 203788043; - apesar do AR de ID 201722119 ter retornado com a informação "AUSENTE 3X", o destinatário registrou ciência no expediente, conforme print abaixo; - torno SEM EFEITO a certidão de ID 202715885, pois a parte THIAGO ALVES DA SILVA registrou ciência no expediente de intimação da sentença (print acima), decorrendo seu prazo recursal em 09/07/2024 às 0h; - encerrei manualmente o expediente INTIMAÇÃO(37108071), pois a destinatário já tinha ciência da sentença desde 23/06/2024; - a parte EBAZAR.COM.BR LTDA - ME interpôs RECURSO INOMINADO, tempestivo (ID 198494705), acompanhado de preparo (IDs 1984494708-2/3) e das custas processuais (IDs 198494709-2/3); - a intimação da parte recorrente da sentença foi por expedição eletrônica com registro de ciência em 21/05/2024; - não houve interposição de recurso pela parte THIAGO ALVES DA SILVA.
Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9099/95, intime-se a parte autora/recorrida THIAGO ALVES DA SILVA para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de Advogado constituído nos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
11/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
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28/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 16:25
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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30/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
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15/04/2024 20:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2024 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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15/04/2024 20:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 02:19
Recebidos os autos
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14/04/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/04/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:32
Recebidos os autos
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08/02/2024 13:32
Deferido o pedido de THIAGO ALVES DA SILVA - CPF: *60.***.*10-72 (REQUERENTE).
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07/02/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/02/2024 16:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/02/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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