TJDFT - 0717475-10.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANGELA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ANGELA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/08/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 12:48
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ANGELA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de ANGELA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
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11/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717475-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: ANGELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI em desfavor de ANGELA CORDEIRO DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 202925704), com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora dos valores depositados, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:24
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:35
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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25/06/2024 18:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 14:28
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:28
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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06/06/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/06/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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