TJDFT - 0757749-74.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 18:23
Baixa Definitiva
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10/12/2024 18:08
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO NUNES MOREIRA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 14/11/2024.
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18/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:15
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:58
Conhecido o recurso de LEANDRO NUNES MOREIRA - CPF: *36.***.*60-81 (RECORRENTE) e provido
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08/11/2024 20:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2024 18:10
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:16
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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10/10/2024 20:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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10/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757749-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LEANDRO NUNES MOREIRA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade.
Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas atuais condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques/comprovantes de rendimentos; b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses; c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o seu recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95).
Brasília/DF, 3 de outubro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
03/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:16
Outras Decisões
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03/10/2024 12:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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02/10/2024 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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02/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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