TJDFT - 0708381-51.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
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13/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708381-51.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHAEL DE JESUS SILVA REVEL: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO É de conhecimento geral que a parte requerida se encontra em recuperação judicial.
Em que pese a vedação expressa do art. 8º da Lei n.º 9.099/95, passou-se a admitir nos juizados especiais cíveis o processamento do pedido até a sentença.
A execução, entretanto, deve ser feita no juízo universal, ou seja, habilitado onde está sendo processada a recuperação judicial.
Nesse sentido é o enunciado 51 do FONAJE: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria. (Nova Redação no XXI Encontro - Vitória/ES)." Assim, indefiro o pedido de cumprimento de sentença.
Caso haja interesse do Autor, deve se munir da certidão de seu crédito para que possa promover a habilitação no processo de recuperação judicial.
Desde logo, EXPEÇA-SE a certidão de crédito à parte requerente e comunique-se à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (5194147-26.2023.8.13.0024).
Não havendo requerimento das partes, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 19 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
19/07/2024 16:39
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:39
Indeferido o pedido de MICHAEL DE JESUS SILVA - CPF: *21.***.*49-04 (REQUERENTE)
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15/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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12/07/2024 22:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708381-51.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHAEL DE JESUS SILVA REVEL: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte executada comprovar o pagamento da dívida.
Assim, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito, requerendo o que entender pertinente.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 17:50:32. -
10/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 15:18
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:24
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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25/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
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24/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 18:39
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:03
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 18:08
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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20/10/2023 13:15
Decorrido prazo de MICHAEL DE JESUS SILVA - CPF: *21.***.*49-04 (REQUERENTE) em 18/10/2023.
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18/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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16/10/2023 15:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2023 02:27
Recebidos os autos
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15/10/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/09/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 18:37
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2023 16:15
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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