TJDFT - 0703388-25.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 05:40
Recebidos os autos
-
27/02/2025 05:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
25/02/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 18:48
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de GC TERRAPLENAGEM LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:08
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2024 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/11/2024 13:45
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:48
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
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16/09/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 00:26
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703388-25.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GC TERRAPLENAGEM LTDA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a requerente procuração subscrita fisicamente pela representante legal da autora ou assinada com certificado digital, não sendo possível aferir a autenticidade da assinatura de ID 203791641.
Prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 12:16
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:16
Outras decisões
-
08/08/2024 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2024 06:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/08/2024 06:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de GC TERRAPLENAGEM LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703388-25.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GC TERRAPLENAGEM LTDA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) anexar o contrato social da pessoa jurídica autora e documento de identificação de sua representante legal; b) comprovante de pagamento das custas processuais; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
14/07/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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