TJDFT - 0716063-32.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:49
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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28/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 16:15
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:15
Deferido o pedido de LUIZ CLAUDIO CAMILO DOS SANTOS - CPF: *05.***.*96-34 (REQUERENTE).
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15/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 18:26
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 20:26
Recebidos os autos
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24/09/2024 20:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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23/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/09/2024 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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20/09/2024 18:13
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/09/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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06/09/2024 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 13:32
Recebidos os autos
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04/09/2024 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2024 10:55
Recebidos os autos
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04/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/07/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CAMILO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CAMILO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716063-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO CAMILO DOS SANTOS REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” A parte autora não juntou cópias: i) de documento oficial de identidade; ii) de comprovante de residência e iii) legíveis dos extratos.
Diante desse contexto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação, junte aos autos cópias: i) de documento oficial de identidade; ii) de comprovante de residência atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio e iii) dos comprovantes das faturas, eis que os documentos (ID's 203453671 ao 203453676) estão ilegíveis.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/07/2024 16:41
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/07/2024 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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