TJDFT - 0708699-73.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708699-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE, RODRIGO LAYA, RODRIGO TIEZZI FURLANETTO, ROME DA SILVA LEITE, JACQUELINE VIEIRA MATOS, THIAGO GOMES COUTO, VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS, HENRIQUE PAULO DE SOUZA, MARCELE BRITO MIRANDA CADETE, RICARDO PASSOS VIANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que seja cientificada sobre o teor da Certidão de Id 236015377, de acordo com a qual inexiste saldo na conta judicial vinculada aos autos, com prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, haja vista que a inexistência de saldo, somada à expedição dos alvarás já efetivada, leva à conclusão de que o crédito foi integralmente adimplido.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 14:20:27.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:49
Outras decisões
-
19/05/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708699-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE, RODRIGO LAYA, RODRIGO TIEZZI FURLANETTO, ROME DA SILVA LEITE, JACQUELINE VIEIRA MATOS, THIAGO GOMES COUTO, VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS, HENRIQUE PAULO DE SOUZA, MARCELE BRITO MIRANDA CADETE, RICARDO PASSOS VIANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 235863738, tendo em vista a comprovação do alvará expirado , conforme certidão junada no ID 232674550.
Desse modo, proceda com nova expedição de alvará de levantamento em favor do exequente e RICARDO PASSOS VIANA.
Feito, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 12:41:55.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/05/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:07
Outras decisões
-
15/05/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
20/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:03
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:03
Outras decisões
-
10/04/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
10/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:03
Outras decisões
-
28/03/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/03/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:04
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708699-73.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE: ROME DA SILVA LEITE, JACQUELINE VIEIRA MATOS, THIAGO GOMES COUTO, VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS, HENRIQUE PAULO DE SOUZA, MARCELE BRITO MIRANDA CADETE, RICARDO PASSOS VIANA, RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE, RODRIGO TIEZZI FURLANETTO e RODRIGO LAYA INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:28:42.
VICTOR HUGO RODRIGUES CARVALHO VASQUES Estagiário Cartório -
19/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:24
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
06/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:59
Outras decisões
-
22/10/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/10/2024 05:35
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:44
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:41
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 21:41
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 21:41
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 21:41
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 21:41
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 21:41
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 21:41
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 21:40
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 21:40
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 21:40
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 21:40
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 21:40
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 21:40
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708699-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE, RODRIGO LAYA, RODRIGO TIEZZI FURLANETTO, ROME DA SILVA LEITE, JACQUELINE VIEIRA MATOS, THIAGO GOMES COUTO, VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS, HENRIQUE PAULO DE SOUZA, MARCELE BRITO MIRANDA CADETE, RICARDO PASSOS VIANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os exequentes requerem a compensação entre os valores a serem recebidos e os valores devidos à Fazenda Pública.
Destaque-se, contudo, que os valores executados pela Fazenda Pública se referem aos honorários sucumbenciais devidos a seus procuradores, de forma que não há identidade entre credores e devedores, corolário para aplicação do instituto da compensação.
Ressalte-se que a matéria já se encontra pacificada no âmbito do eg.
TJDFT, conforme se observa de ementa de julgado do Conselho Especial in verbis: AGRAVO INTERNO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANEJADO PELO DF.
DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.
CAUSALIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PROVEITO ECONÔMICO.
EXCESSO EXECUTADO EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS DE TODOS OS SUBSTITUÍDOS.
COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO.
IMPROCEDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR.
VERBA HONORÁRIA DEVIDA AO FUNDO PRÓ-JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO DF.
NATUREZA ALIMENTAR E PRIVADA DO QUANTUM EXECUTADO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (...) 4.
A identidade entre credor e devedor é requisito obrigatório para o encontro de contas. 5.
A verba honorária pertence aos Procuradores do Distrito Federal, nos termos do art. 7º da Lei Distrital n. 5.369/2014 c/c art. 85, § 19, do Código de Processo Civil c/c art. 23 do Estatuto da Advocacia. 6.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1666184, 00125556820098070000, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Conselho Especial, data de julgamento: 14/2/2023, publicado no DJE: 3/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, indefiro o pedido de id 209141937.
Prossiga-se nos termos da decisão de id 205039111.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 18:06:16.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:21
Indeferido o pedido de HENRIQUE PAULO DE SOUZA - CPF: *08.***.*68-36 (EXEQUENTE)
-
09/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:51
Outras decisões
-
11/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:45
Outras decisões
-
02/08/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708699-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE, RODRIGO LAYA, RODRIGO TIEZZI FURLANETTO, ROME DA SILVA LEITE, JACQUELINE VIEIRA MATOS, THIAGO GOMES COUTO, VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS, HENRIQUE PAULO DE SOUZA, MARCELE BRITO MIRANDA CADETE, RICARDO PASSOS VIANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a planilha de rateio apresentada pela parte exequente (Id 204690857), ao executado para que manifeste e acoste aos autos conta bancária para transferência dos valores referentes aos honorários sucumbenciais, no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnação, ao exequente para que transfira o montante ao executado no prazo de 20 dias.
Concomitantemente, expeça-se os requisitórios de acordo com o valor da planilha apresenta pelo DF de Id 203021017.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento das RPVs em arquivo provisório.
Após o pagamento, dê-se baixa e arquive-se definitivamente com as devidas cautelas.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 13:59:14.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:51
Outras decisões
-
22/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708699-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE, RODRIGO LAYA, RODRIGO TIEZZI FURLANETTO, ROME DA SILVA LEITE, JACQUELINE VIEIRA MATOS, THIAGO GOMES COUTO, VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS, HENRIQUE PAULO DE SOUZA, MARCELE BRITO MIRANDA CADETE, RICARDO PASSOS VIANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a concordância expressa dos exequentes, homologo a Planilha de Cálculos Id 203021017.
No mais, condeno os exequentes em 10% do valor sucumbido, conforme artigo 85, §3º, inciso I, do CPC.
Intimem-se os exequentes para que tragam aos autos as planilhas de rateio, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o rateio requerido não tem o condão de fragmentar as requisições de pagamento a serem expedidas.
Juntadas as Planilhas e Contratos, encaminhem-se os autos conclusos para análise do pedido de rateio.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 13:38:43.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:09
Outras decisões
-
11/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:03
Outras decisões
-
14/06/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/06/2024 14:22
Juntada de Petição de memoriais
-
23/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 16:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 18:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
17/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/05/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:53
Outras decisões
-
16/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/05/2024 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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